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Carro-piloto

 

Descrição

O trânsito de veículos ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), descrito pela Portaria 472/2007, de 22 de Junho, exige o acompanhado por carro-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:

  1. Em comprimento: 25,25 m;
  2. Em largura: 3 m.

Salvo em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o trânsito de veículos ao abrigo do presente Regulamento deve ser acompanhado por dois carros-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:

  1. Em comprimento: 30 m;
  2. Em largura: 4 m.

Quando é exigido apenas um carro-piloto, este:

  1. Só pode fazer o acompanhamento de um único veículo ou conjunto, salvo em autoestradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que o mesmo carro-piloto pode fazer o acompanhamento de dois veículos;
  2. Deve circular à frente do veículo acompanhado, salvo em autoestradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que deve circular atrás.

Quando são exigidos dois carros-piloto, deve circular um à frente e outro atrás do veículo ou conjunto que acompanham. Os veículos classificados como pronto-socorro estão dispensados do acompanhamento por carro-piloto.

É emitida uma autorização especial de trânsito, válida por um ano, para a circulação de carros-piloto.

 

Características do carro-piloto

O carro-piloto deve estar equipado com:

  1. Avisadores luminosos especiais de cor amarela colocados no tejadilho;
  2. Marcações em material retrorrefletor com as características estabelecidas no Regulamento n.º 104, da CEE/ONU, para a classe C, constituídas por listas alternadas, com largura de entre 0,10 m e 0,12 m, de cor vermelha e branca, colocadas a toda a largura do veículo, à frente e à retaguarda e ainda nos painéis laterais do veículo, conforme exemplificado nos desenhos seguintes.



A fim de permitir uma melhor identificação pelos demais utentes da via, é recomendável que o carro-piloto tenha cor amarela, preferencialmente dos códigos RAL 1003, 1004 ou 1023.

 

Informações úteis

Destinatários
Utentes abrangidos pelo RAET.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
60,00 €

Tempo médio de realização
30 a 45 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo V (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Original do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Cópia do seguro;
  • Cópia da última ficha de inspeção periódica.

 

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