- Institucional
- Estatísticas
- Condutores
- Veículos
Descrição
O trânsito de veículos ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), descrito pela Portaria 472/2007, de 22 de Junho, exige o acompanhado por carro-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:
- Em comprimento: 25,25 m;
- Em largura: 3 m.
Salvo em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o trânsito de veículos ao abrigo do presente Regulamento deve ser acompanhado por dois carros-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:
- Em comprimento: 30 m;
- Em largura: 4 m.
Quando é exigido apenas um carro-piloto, este:
- Só pode fazer o acompanhamento de um único veículo ou conjunto, salvo em autoestradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que o mesmo carro-piloto pode fazer o acompanhamento de dois veículos;
- Deve circular à frente do veículo acompanhado, salvo em autoestradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que deve circular atrás.
Quando são exigidos dois carros-piloto, deve circular um à frente e outro atrás do veículo ou conjunto que acompanham. Os veículos classificados como pronto-socorro estão dispensados do acompanhamento por carro-piloto.
É emitida uma autorização especial de trânsito, válida por um ano, para a circulação de carros-piloto.
Características do carro-piloto
O carro-piloto deve estar equipado com:
- Avisadores luminosos especiais de cor amarela colocados no tejadilho;
- Marcações em material retrorrefletor com as características estabelecidas no Regulamento n.º 104, da CEE/ONU, para a classe C, constituídas por listas alternadas, com largura de entre 0,10 m e 0,12 m, de cor vermelha e branca, colocadas a toda a largura do veículo, à frente e à retaguarda e ainda nos painéis laterais do veículo, conforme exemplificado nos desenhos seguintes.
A fim de permitir uma melhor identificação pelos demais utentes da via, é recomendável que o carro-piloto tenha cor amarela, preferencialmente dos códigos RAL 1003, 1004 ou 1023.
Informações úteis
Destinatários
Utentes abrangidos pelo RAET.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
60,00 €
Tempo médio de realização
30 a 45 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos a entregar
- Requerimento Modelo V (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Original do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica.
Outros serviços relacionados
- Alterações de veículos
- Alterações no peso bruto rebocável ou dimensões dos pneus
- Alteração de cor do veículo e outras características
- Afixação de películas
- Alteração de tipo de veículo
- Airbags
- Carroçamentos
- Alteração de transmissão
- Alteração de veículos para competição desportiva
- Instalação de snorkels e guinhos
- Alteração de carroçaria
- Alteração de suspensão
- Homologação individual de veículos
- Duplicado ou substituição do certificado de matrícula
- Atribuição de matrícula
- Construção de reboques e semirreboques
- Cancelamento de matrícula
- Atualização do registo de propriedade - Pedidos de apreensão de veículos
- Substituição de motor
- Transformações
- Regravação do número de quadro
- Tacógrafo digital
- Carro-piloto
- Serviços on-line IMT I. P.