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Carta por pontos

 

Introdução

A carta por pontos visa promover um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão e que se espera que alcance um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de perceção e de responsabilização perante o número de contraordenações rodoviárias graves e muito graves que eventualmente cometam.

Pretende-se assim proceder a uma atualização do regime vigente, acompanhando a tendência da maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.

Salienta-se que a entrada em vigor da carta por pontos não pressupõe a amnistia nem a sua aplicação terá efeitos retroativos relativamente às contraordenações graves e muito graves praticadas na vigência da lei atual.

O novo regime da carta por pontos entrará automaticamente em vigor, não sendo necessária a substituição de qualquer documento, e não terá custos para os condutores, que poderão consultar os seus pontos através do portal das contraordenações rodoviárias.

https://portalcontraordenacoes.ansr.pt

 

Perguntas frequentes

O novo sistema da Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2015. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
A Autoridade Tributária em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.   

  1. “Carta por pontos”. O que é?
  2. Tenho que substituir a carta de condução?
  3. As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 tiram pontos?
  4. Quando é que são retirados pontos após praticar a infração?
  5. Quantos pontos são retirados em contraordenações graves (artigo 145º do código da estrada)?
  6. Quantos pontos são retirados em contraordenações muito graves (artigo146º do código da estrada)?
  7. Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?
  8. Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?
  9. Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?
  10. Posso ganhar pontos? Como?
  11. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
  12. Caso não pratique nenhuma infração, são atribuídos 3 pontos a 1 de junho de 2019?
  13. Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infração?
  14. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
  15. Tenho 5 ou 4 pontos. E agora?
  16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?
  17. Como é que sei quantos pontos tenho?


1. “Carta por pontos”. O que é?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. Tenho que substituir a carta de condução?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 tiram pontos?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. Quando é que são retirados pontos após praticar a infração?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. Quantos pontos são retirados em contraordenações graves (artigo 145º do código da estrada)?
Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
  • Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
  • Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. Quantos pontos são retirados em contraordenações muito graves (artigo146º do código da estrada)?
Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
  • Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?
São retirados 6 (seis) pontos.

8. Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. Posso ganhar pontos? Como?
Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. Caso não pratique nenhuma infração, são atribuídos 3 pontos a 1 de junho de 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infração?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. Tenho 5 ou 4 pontos. E agora?
Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. Como é que sei quantos pontos tenho?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

 

Publicações

 

Entidades formadoras autorizadas pela ANSR ou pelo SCTT 

Escola de Condução OÁSIS
Estrada Regional, 91 - 9940-334 São Roque do Pico
Telef: 292 642 516 / 292 642 905
Email: [email protected]

Escola de Condução PICOENSE
Rua Alexandre Herculano - 9950-301 Madalena
Telef: 292 622 358
Fax: 292 622 358

Escola de Condução QUINTAS DO MAR
Rua Providence, 4 – Fracção W 
9600-102 Rabo de Peixe
Telef: 961 886 611 / 961 886 611
Fax: 296 492 046
Email: [email protected] 

Escola de Condução ILHA-VERDE
Campo de São Francisco, n.º1-3
9500-153 Ponta Delgada
Telef: 296 304 860
Email: [email protected]

Escola de Condução BOA VIAGEM
Rua da Mãe de Deus, 23-A Ponta Delgada
9500-312 Ponta Delgada
Telef: 296 652 760
Email: [email protected]

 

Principal legislação aplicável

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio
Regulamenta e fixa as regras de frequência e ministração das ações de formação previstas no Código da Estrada (carta por pontos), as regras relativas à realização da prova teórica do exame de condução prevista e as regras a considerar para efeitos da cassação do título de condução.

Lei nº 116/2015, de 28 de agosto
Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

 

Fonte: ANSR

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