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Carta de qualificação de motorista

 

Descrição

Com a transposição da Directiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio e respetivas alterações, os motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E),  ficam sujeitos a uma qualificação inicial e  formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

 

Requisitos

É obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista (CQM) para o exercício da condução profissional dos veículos das categorias C e CE e subcategorias C1 e C1E e das categorias D e DE e subcategorias D1 e D1E, nos termos do Código da Estrada. Na R.A.A. o Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT) é a entidade competente para emissão da carta de qualificação de motorista que é válida pelo período máximo de cinco anos.

A emissão da carta de qualificação de motorista (CQM) depende da posse de um CAM que é obtido depois de aprovação em exame após frequência da formação inicial ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua.

 

Entidades Formadoras Reconhecidas na RAA

AFRA – ACADEMIA DE FORMAÇÃO RODOVIÁRIA DOS AÇORES, LDA.
Estrada Regional da Serra Gorda, n.º 100
Arrifes – 9500-370 Ponta Delgada
Telefone: 296 638 161
Email: [email protected]

Comunilog Consulting, Lda.
Av. Cidade de Bejar LT 7 R/C Esq.
6300-534 Guarda
Telefone: 961 544 300 / 926 337 814
Email: [email protected] 

Earth Consulters, Lda.
Urbanização Fontelo, lote 41, lojas 5 e 6
3500-035 Viseu
Telefone: 232 109 367 / 232 099 234 / 937 489 967 
Email: [email protected]

Escola de Condução Campanário
Estrada Dr. Francisco Justino Gonçalves Andrade n.º 30 A
9350-069 Campanário - Madeira
Telefone: 291 601 107 / 961 962 203 / 914 444 197
Email: [email protected]

IFR – Instituto de Investigação e Formação Rodoviária
Av. dos Aliados, n.º 54, 2.º piso
4000-064 Porto
Telefone: 223 779 631 / 935 240 521
Email: [email protected]

Norma Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.
Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6
9501-522 Ponta Delgada
Telefone.: 296 209 650
Fax: 296 209 651
E-mail: [email protected]

 

Isenções

Estão isentos da certificação de aptidão os motoristas, das categorias anteriormente referidas, que conduzam os seguintes veículos:

  1. Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
  2. Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;
  3. Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, de reparação ou de manutenção, ou aos motoristas de veículos novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  4. Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;
  5. Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;
  6. Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;
  7. Utilizados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;
  8. Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.

Estão igualmente isentos os motoristas de veículos que circulem em zonas rurais para abastecer a sua própria empresa, desde que não realizem serviços de transporte remunerado e o transporte seja considerado transporte ocasional sem impacto na segurança rodoviária.

Estão ainda isentos os motoristas de veículos utilizados ou alugados sem motorista por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou de pesca para o transporte de mercadorias como parte da sua própria atividade empresarial, exceto se a condução fizer parte da atividade principal do motorista ou exceder a distância de 100 km prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, a partir do local do estabelecimento da empresa que é proprietária do veículo, o aluga ou o toma em locação.

 

Informações úteis

Destinatários
Condutores habilitados com as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E.

Quando fazer
Após a obtenção das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E.

Custos

  • Emissão de CQM: 25,00 €;
  • Revalidação de CQM: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 60 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

O pedido para emissão de CAM é efetuado pela entidade formadora, enquanto o pedido para emissão/revalidação de CQM é efetuado pelo condutor e deve ser entregue mediante os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo F;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Certificado de Aptidão de Motorista.

 

Dever de informação

Os prestadores de serviços por meio de veículos pronto-socorro estabelecidos na R.A.A. têm o dever de comunicar ao SCTT, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência:

  1. Qualquer alteração às informações referidas na comunicação prévia
  2. A cessação da respetiva atividade em território nacional.

 

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