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Licenciamento ou reconhecimento de Entidade Formadora

 

Descrição

Com a transposição da Diretiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, os motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros ficam sujeitos a uma qualificação inicial e  formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

O licenciamento da atividade de formação para obtenção do CAM compete ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), sendo titulado por alvará, emitido pelo prazo de cinco anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos, o alvará é intransmissível a qualquer título e para qualquer efeito.

Não necessitam de reconhecimento para esta atividade entidades formadoras já reconhecidas:

  • No âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras;
  • Pelo IMT, I.P., para ministrar formação noutras áreas, em regime idêntico ao estabelecido para esta atividade.

 

Requisitos

São requisitos de acesso ao licenciamento:

  • A constituição da entidade requerente sob a forma de pessoa coletiva, devendo o respetivo objeto social ou estatutário incluir a atividade do ensino ou da formação;

  • A idoneidade;

  • A capacidade financeira;

  • A capacidade técnica;

  • As situações tributária e contributiva perante a segurança social regularizadas.

Idoneidade
A idoneidade é aferida em função dos critérios estabelecidos no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.

Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para assegurar o início e a boa gestão de atividade de formação.
 As entidades requerentes devem dispor de um capital social ou estatutário, ou constituir um fundo de reserva, nos montantes mínimos de € 50 000 e de € 25 000, conforme assumam a forma de sociedade comercial ou outra, respetivamente.
A comprovação da capacidade financeira é efetuada mediante disponibilização do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, por certidão do registo comercial ou por qualquer outro meio legalmente admissível.

Capacidade técnica
A capacidade técnica é aferida em função dos critérios estabelecidos no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.
Os requisitos específicos relativos aos recursos necessários para assegurar a qualidade da formação são estabelecidos por portaria do membro do governo responsável pelo sector dos transportes, designadamente:

  • A equipa formativa, constituída por formadores e instrutores, devidamente habilitados;

  • Os meios adequados, designadamente instalações, meios tecnológicos de informação e comunicação, recursos humanos e recursos técnico-pedagógicos.

 

Informações úteis

Destinatários
Pessoas coletivas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Licenciamento de entidade formadora:  €;
- Reconhecimento de entidade formadora: €.

Tempo médio de realização
30 a 90 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

Licenciamento de entidades formadoras

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço eletrónico;
  • Certidão do Registo Comercial atualizada ou código de acesso à mesma, ou documento equivalente, consoante a natureza jurídica, comprovativo de que a entidade é uma pessoa coletiva e que no seu objeto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo do montante do fundo de reserva, se for o caso;
  • Certificado de registo criminal dos representantes legais da entidade formadora, nomeadamente administradores, gerentes ou diretores;
  • Compromisso formal de disponibilidade dos recursos técnico pedagógicos necessários para assegurar a qualidade da formação a ministrar, conforme o Anexo I à Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro;

Nota: As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras não necessitam de apresentar o certificado de registo criminal.

Reconhecimento de entidades formadoras

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço eletrónico;
  • Pacto social ou estatuto comprovativo de que a entidade é uma pessoa coletiva e que no seu objeto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo SCTT;
  • Identificação do coordenador técnico pedagógico, respetivo currículo e CAP de formador;
  • Identificação da equipa formativa, com indicação do CAP de formador;
  • Descrição das instalações, recursos humanos e didáticos.
  • O SCTT emite um alvará, válido para cincos anos, renovável, mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade, para o que deverá ser enviado um compromisso formal, conforme o Anexo II à Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro.

  • Descrição dos referidos recursos técnico pedagógicos;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo SCTT;
  • Deverá ser também indicado o nome do responsável técnico, NIF e endereço eletrónico.

 

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