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Descrição
Com a transposição da Diretiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, os motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros ficam sujeitos a uma qualificação inicial e formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.
Requisitos
Os cursos de formação carecem de homologação prévia pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), a qual é emitida pelo prazo de cinco anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos necessários ao seu funcionamento. Os cursos de formação devem ser organizados e ministrados de acordo com condições a fixar pela Deliberação n.º 3256/2009, de 7 de Dezembro.
Informações úteis
Destinatários
Pessoas coletivas licenciadas e reconhecidas para ministrar formação para capacidade profissional de transportes rodoviários de mercadorias e de passageiros.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Homologação de curso de formação: €;
- Reconhecimento de curso de formação: €;
- Alteração das condições de reconhecimento de curso de formação: €;
- Alteração dos cursos de formação: €.
Tempo médio de realização
30 a 90 dias.
Onde se dirigir
Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos a entregar
Reconhecimento de Cursos de Formação
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Descrição detalhada do curso (objetivos, conteúdos programáticos, distribuição das cargas horárias – ver módulos obrigatórios previstos no Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de Março, com última alteração e republicação através do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2013/A, de 24 de maio;
- Indicação de outras matérias que pretenda lecionar, para além dos módulos obrigatórios;
- Indicação do responsável pedagógico e formadores, respetivos certificados de formadores e currículos;
- Descrição dos meios didáticos e pedagógicos;
- Dois exemplares de cada um dos manuais de formação em suporte de papel ou eletrónico;
- Um ficheiro em suporte eletrónico com um mínimo de 10 questões e respetiva resolução, sobre cada módulo de formação. As questões assumem a forma de pergunta de escolha múltipla, com quatro respostas possíveis, sendo apenas uma a correta;
- Indicação da taxa de assiduidade (que não poderá ser inferior a 80%) e descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
- Modelo de certificado de frequência com aproveitamento com menção expressa do disposto na alínea j), da parte I do Anexo I da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de Setembro;
- Modelo da avaliação da formação pelos formandos.
Homologação dos cursos de formação
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Descrição detalhada dos cursos, tendo em conta o fixado nos Anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio;
- Indicação de outras matérias que pretenda lecionar, para além dos módulos obrigatórios;
- Dois exemplares de manuais de formação – suporte de papel e suporte eletrónico;
- Caso se trate de formação inicial, um ficheiro em suporte eletrónico com um mínimo de 10 questões e respetiva resolução, sobre cada módulo de formação. As questões assumem a forma de pergunta de escolha múltipla, com quatro respostas possíveis, sendo apenas uma a correta;
- Indicação da taxa de assiduidade (que não poderá ser inferior a 80%);
- Descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
- Modelo de ficha de avaliação dos formandos;
- Modelo de certificado de frequência com aproveitamento, com menção expressa do disposto na alínea g), da parte I ponto 1 da Deliberação (IMTT) n.º 3256/2009, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro de 2009.
O SCTT emite um certificado de reconhecimento, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os respetivos requisitos.