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Licença especial de condução de ciclomotores

 

Descrição geral

A Licença de Condução é o título de condução que habilita o seu titular, com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos, a condução de ciclomotores.

Pode obter título de condução o cidadão que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Apresentem autorização da pessoa que sobre eles exerça o poder paternal, do modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato;
  2. Apresentem atestado médico comprovativo da aptidão física e mental exigida ao exercício da condução;
  3. Apresentem certificado escolar de frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior;
  4. Sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada, na R.A.A. a entidade autorizada é a Prevenção Rodoviária Açoreana.

 

Descrição dos requisitos

Idades mínimas

Para a obtenção de licença especial de condução de ciclomotores os candidatos devem ter idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos

Aptidão física, mental e psicológica

Comprovada por atestado médico:

  • Grupo 1 – candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, de ciclomotores e de tratores agrícolas.

A avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 é realizada por médicos no exercício da sua profissão. Os candidatos e condutores do grupo 1 são submetidos a avaliação médica e a avaliação psicológica sempre que recomendada na avaliação médica.

Conhecimentos e idoneidade técnica

O programa de formação, a sua duração bem como os requisitos a preencher por entidade formadora são definidos por portaria.

 

Entidade formadora

Na Região Autónoma dos Açores o curso para obtenção de licença especial de condução de ciclomotores é ministrado pela Prevenção Rodoviária Açoreana.

Prevenção Rodoviária Açoreana (PRA)
Rua do Meio, n.º 3
9500-325 Ponta Delgada
Telefone: 296 629 700
Fax: 296 629 701
Email: prevenção.rodoviá[email protected]

 

Cancelamento de licença

A licença é cancelada pela DRT/IMT, I. P., quando se verificar que o seu titular praticou infração rodoviária sancionada com pena acessória de proibição ou de inibição de conduzir, ou seis meses após o seu titular completar os 16 anos de idade.

 

Caducidade

As licenças especiais de condução de ciclomotores caducam quando o seu titular complete 16 anos de idade. Nos seis meses subsequentes à caducidade do título, pode ser requerida, na Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha, a emissão de carta de condução da categoria AM com dispensa de exame.

 

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