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Condução de veículos agrícolas

Tópicos

 

Veículos Agrícolas e Categorias

Definição

Trator agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, cuja função principal reside na potência de tração, especialmente concebido para ser utilizado com reboques, alfaias ou outras máquinas destinadas a utilização agrícola ou florestal.

Máquina agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado exclusivamente à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, que só excecionalmente transita na via pública, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.

Motocultivador é o veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em reboque ou retrotrem atrelado ao referido veículo. O motocultivador ligado a reboque ou retrotrem é equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola.

Tratocarro é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg, sendo equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola.

Artigo 108º do Código da Estrada

Categorias

Categoria T:

  • Tipo I - motocultivadores, com reboque ou retrotrem, e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg; - restrição 791
  • Tipo II - tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg; - restrição 792
  • Tipo III - tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque, e máquinas agrícolas pesadas. - restrição 793

 

Habilitação para conduzir

Para conduzir veículos agrícolas na via pública, o condutor deve estar devidamente habilitado para o efeito.

Esta habilitação pode ser comprovada através de:

Licença de Condução

A licença de condução válida, habilita a condução de tratores e máquinas agrícolas ou florestais das categorias averbadas na respetiva licença.

As licenças de condução mantêm-se em vigor até ao fim da sua validade, ao serem revalidadas serão substituídas por averbamento na respetiva categoria da carta de condução.
Nos termos do disposto no art.º 7.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho e 151/2017, de 7 de dezembro, a licença de condução a que se refere o n.º 5 do art.º 121.º do Código da Estrada.

Carta de Condução

  • Categoria T averbada na carta de condução válida, habilita a condução de tratores e máquinas agrícolas ou florestais de acordo com as restrições averbadas na respetiva carta
  • Sem categoria T averbada na carta de condução:
    • Categoria B:
    • Categoria C ou D:
      • Veículos agrícolas do tipo I;
      • Veículos agrícolas do tipo II;
      • Veículos agrícolas do tipo III, mediante frequência de ação de formação (COTS).
Até 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para condução de veículos de categoria B, C e D podem continuar a conduzir os veículos agrícolas tipo II e tipo III sem formação específica (COTS).

 

Ação de formação

A formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III, pode ser:

  • Formação "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" ou,
  • Formação "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) - Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596.

 

Legislação aplicável

 

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