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Regime Extraordinário e Temporário de Regularização de Títulos de Condução

O Regime

 

O Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) permite aos titulares de título de condução caducado por via legal há mais de dois anos procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial e formação específica. O RERTC entrou em vigor a 1 de agosto de 2023 e tem a duração de um ano. 

O RERTC aplica-se aos condutores com títulos de condução emitidos com as seguintes condições:

  • Título emitido antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor;
  • Sem qualquer registo de movimento posterior (revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via);
  • Apenas se aplica às categorias do Grupo 1 - veículos ligeiros (B, B1 e BE), ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas;
  • Condutores com mais de 60 anos necessitam de atestado médico para o efeito.

 

Solicitar pedido de revalidação

Os titulares de títulos de condução abrangidos pelo RERTC podem solicitar a revalidação dos seus títulos das seguintes formas:

 

Legislação aplicável

 

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