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Descrição
O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.
Regularização do registo de propriedade
O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
Informações úteis
Destinatários
Vendedores de veículos automóveis.
Quando fazer
30 dias.
Custos
taxa de 2,50 €.
Tempo médio de realização
30 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas da sua Ilha.
Documentos a entregar
- Requerimento Modelo G;
- Documentação de identificação do requerente.
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