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Atualização do registo de propriedade - Pedidos de apreensão de veículos

 

Descrição

O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.

 

Regularização do registo de propriedade

O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

 

Informações úteis

Destinatários
Vendedores de veículos automóveis.

Quando fazer
30 dias.

Custos
taxa de 2,50  €.

Tempo médio de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional dos  Transportes e Obras Públicas da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo G;
  • Documentação de identificação do requerente.

 

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