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Veículo em fim de vida

 

Descrição

O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Considera-se Veículo em Fim de Vida (VFV) os veículos: 

    a) Que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo. 

 O regime jurídico da gestão de VFV encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril e alterações fornecidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho.

O cancelamento da matrícula de um VFV encontra-se condicionado à exibição, junto do SCTT/ IMT I.P. , de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 9276/2004, de 16 de Abril. Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, sendo esta última entidade que promove o pedido de cancelamento da matrícula do veículo junto dos Serviços Regionais e Distritais do SCTT/ IMT I.P.

A matrícula cancelada no que concerne aos VFV não pode ser reposta.  

 

Informações úteis

Destinatários
Proprietários de veículos automóveis em fim de vida.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Sem taxa aplicável.

Tempo médio de realização
15 a 30 dias.

Onde se dirigir
Operador autorizado para desmantelamento de resíduos de VFV (consultar lista);
O Código LER do operadores de veículos é:
160104 - Veículos em fim de vida.
160106 - Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos.

 

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