- Institucional
- Estatísticas
- Condutores
- Veículos
Descrição
A transmissão de propriedade de escola de condução poderá ocorrer de dois modos, transmissão entre vivos ou transmissão por morte.
A transmissão entre vivos de escola de condução, na Região Autónoma dos Açores, deve ser comunicada ao SCTT, no prazo de 30 dias após a sua efetivação, com identificação das empresas exploradoras envolvidas, indicação da localização da escola em causa e ainda identificação do âmbito de ensino respetivo, dos instrutores e dos veículos de instrução a ela afetos, quando estes elementos não coincidam com os elementos anteriormente comunicados ao SCTT.
Nas situações de transmissão por morte do titular da empresa, o cabeça de casal dispõe de 60 dias para comunicar ao SCTT., o óbito e apresentar o documento comprovativo da habilitação de herdeiros ou da partilha dos bens. Enquanto não for realizada a partilha, os requisitos de idoneidade, incompatibilidade, capacidade técnica e situação tributária e contributiva, devem ser assegurados pelo cabeça de casal ou por um gestor de negócios por si nomeado, quando o cabeça de casal não os reúna. Caso não preencham os requisitos para a titularidade de empresa exploradora de escola de condução, os herdeiros dispõem de seis meses para proceder à transmissão da propriedade da escola de condução.
Informações úteis
Destinatários
Proprietários de escola de condução.
Requisitos para a prestação do serviço
Transmissão de escola de condução.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Transmissão de escola de condução: 55,00 €
Tempo médio de realização
90 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
Documentos a entregar
Transmissão entre vivos:
- Formulário Modelo EC;
- Fotocópia simples do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- Fotocópias simples do documento de constituição e alteração da sociedade adquirente e respetiva cópia da certidão do registo comercial;
- Fotocópia simples do Bilhete de Identidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
- Declaração de Idoneidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
- Declaração de Inexistência de Impedimento da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
- Certificado do Registo Criminal da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
- «Curriculum Vitae» da pessoa singular ou do(s) sócio(s) que perfaça(m) a maioria do capital social da sociedade adquirente;
- Documento comprovativo da Capacidade Profissional da pessoa singular ou do(s) sócio(s) que perfaçam a maioria do capital social da sociedade adquirente;
- Mapas contabilísticos (balanço do exercício do ano transato do adquirente e da escola);
- Declaração formal adequada de capacidade financeira, emitida por uma instituição financeira.
Transmissão por morte:
- Formulário Modelo EC;
- Cópia da certidão de escritura pública de habilitação de herdeiros;
- Cópia da certidão de escritura pública de partilha, se já tiver sido realizada (ou sentença);
- Fotocópias simples do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, de todos os herdeiros;
- «Curriculum Vitae» dos herdeiros, datado e assinado (no caso de existir partilha);
- Certificado do Registo Criminal de todos os herdeiros;
- Declaração de idoneidade de todos os herdeiros, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de abril;
- Declaração de inexistência de impedimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de agosto, de todos os herdeiros, no caso de ter havido partilha;
- Documento comprovativo da capacidade profissional, no caso de ter havido partilha.