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Mudança ou alteração de instalações

 

Descrição

A mudança/alteração de instalações de escola de condução tem de ser autorizada pelo SCTT sob pena de coima a aplicar ao titular do alvará. Deve ser apresentado requerimento solicitando a mudança/alteração junto dos serviços da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da área para onde se pretende efetuar a mudança.

 

Informações úteis

Destinatários
Proprietários de escola de condução.

Requisitos para a prestação do serviço
Mudança ou alteração de instalações.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Mudança de instalações: 165,00 €;
  • Alteração de instalações: 150,00 €.

Tempo médio de realização
60 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Formulário Modelo EC;
  • Apresentação de estudo económico de viabilidade que fundamente o pedido, quando a mudança de instalações for para outro concelho;
  • Declaração de distância de outra escola (raio não inferior a 500 metros);
  • Planta em triplicado à escala 1/500, da localização das instalações;
  • Planta em triplicado à escala 1/100, das instalações da escola;
  • Licença de utilização das instalações, emitida pelos serviços da Câmara Municipal respetiva;
  • Documento comprovativo da titularidade das instalações;
  • Esclarecimento sobre as condições de acesso a deficientes às instalações da escola nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
  • Documento comprovativo da titularidade/afetação das áreas de estacionamento;
  • Declaração sob compromisso de honra de disponibilidade de capitais próprios, identificando a pessoa singular/todos os sócios da sociedade requerente (indicando o seu nome, naturalidade, data de nascimento, n.º, data de emissão, serviço emissor e data de validade do B.I., n.º de contribuinte e morada), devidamente assinada e datada;
  • Declaração de Adequada capacidade financeira;
  • Concedida a autorização, pagamento da taxa relativa à vistoria, com o pedido de realização da mesma.

 

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