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Nomeação e desvinculação de conselheiros de segurança

 

Descrição

A imposição de conselheiros de segurança no âmbito do transporte de mercadorias perigosas resulta da necessidade de prevenir riscos específicos associados ao manuseamento e transporte destas mercadorias.

 

Requisitos

As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, por caminho de ferro ou por vias navegáveis interiores, ou operações de carga ou descarga ligadas a esses transportes, ou ainda operações de enchimento de qualquer tipo de embalagens ou recipientes ou o respetivo acondicionamento e estiva, devem nomear pelo menos um conselheiro de segurança através de um documento escrito, o qual deve manter-se arquivado nas instalações da empresa à disposição das autoridades fiscalizadoras competentes, e dele dar conhecimento por escrito ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), no prazo de cinco dias úteis a contar do ato de nomeação, devendo esta disponibilizar a informação relativa a tal nomeação aos departamentos governamentais com responsabilidade em matéria de segurança interna.

A função de conselheiro de segurança pode ser exercida pelo responsável da empresa, por pessoa que tenha vínculo laboral à empresa ou por pessoa por esta contratada, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação em vigor.

 

Informações úteis

Destinatários
Empresas que lidam com matérias perigosas e conselheiros de segurança.

Quando fazer
Nos 5 dias úteis após nomeação ou desvinculação de conselheiro de segurança.

Custos
Sem custos.

Tempo médio de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • A nomeação ou desvinculação de conselheiro de segurança deve ser acompanhada com os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo CS;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva;
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do conselheiro de segurança (nomeação);
  • Fotocópia do certificado de conselheiro de segurança (nomeação).

 

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