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Descrição
As empresas que praticam transporte rodoviário de mercadorias perigosas não carecem de nenhum licenciamento específico do SCTT/IMT I.P. para esse efeito, no entanto estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao SCTT.
Para os casos em que as empresas realizem esse transporte enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias.
A transposição do último Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) é feita pelo Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril com as alterações produzidas pelos Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto e Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro.
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