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Descrição
A maior parte dos veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas não carecem de nenhum licenciamento específico do SCTT/IMT, I.P. para esse efeito. Contudo devem possuir equipamento adequado quando efetuam transporte de mercadorias perigosas, como por exemplo botijas de gás, tintas, etc.
Os cuidados a ter no transporte de mercadorias perigosas variam consoante o tipo de mercadoria transportada, para dúvidas no transporte de mercadorias perigosas em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens, transporte de mercadorias perigosas em cisternas , transporte de gasóleo em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens, transporte de gasóleo em cisternas, transporte de gás butano e propano em garrafas, transporte de tintas e solventes em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens , transporte de resíduos perigosos em embalagens, GRG’s, grandes embalagens ou cisternas, transporte de matérias e objetos explosivos em embalagens, GRG’s ou grandes embalagens ou transporte de pilhas e acumuladores elétricos, consultar Esclarecimentos IMT.
Os veículos equipados com cisternas fixas ou móveis, designados como FL, OX ou AT, e veículos de transporte de explosivos (EXII, EXIII ou MEMU) requerem licenciamento nesta área comprovado por Certificado de Aprovação de Veículos que Transportam Certas Mercadorias Perigosas.
Requisitos
O certificado para veículos equipados com cisternas ou que transportem explosivos só será emitido após:
- Aprovação da cisterna, em conformidade com os Capítulos 6.7, 6.8, 6.9 ou 6.10 do Acordo ADR, respetivamente para cisternas móveis e CGEM, cisternas metálicas e contentores-cisternas, cisternas de matéria plástica reforçada a fibras e cisternas para resíduos, operadas sob vácuo. Esta aprovação é evidenciada pela autorização de utilização emitida pela Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, após inspeção efetuada por um organismo de inspeção reconhecido;
- Aprovação do veículo, de acordo com as secções 9.1.1 e 9.1.2. do Acordo ADR. O veículo deve ser objeto de uma inspeção especial por parte do SCTT, que emite o respetivo certificado de aprovação do veículo, de acordo com a secção 9.1.3 do Acordo ADR.
Informações úteis
Destinatários
Proprietários de veículos que transportem mercadorias perigosas.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Pedido de emissão de certificado: 38,00 €;
- Pedido de renovação do certificado: 27,00 €.
Tempo médio de realização
45 a 90 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos a entregar
A emissão e renovação de Certificado de Aprovação de Veículos que Transportam Certas Mercadorias Perigosas fica sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento Modelo AT (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação;
- Verificação de Transporte Cisterna ou outros meios, por parte da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade a qual emitirá autorização de utilização da cisterna, apenas para veículos cisternas;
- Declaração do Conselheiro de Segurança da empresa a declarar que está ao corrente da afetação do novo veículo;
- Fotocópia do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica válida.
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