- Institucional
- Estatísticas
- Condutores
- Veículos
Descrição
A atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, normalmente designados por transportes em táxi, só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Subdireção Regional dos Transportes Terrestres (SRTT), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
A licença consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.
Requisitos
É requisito de acesso e exercício da atividade de transporte em táxi a capacidade financeira.
Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para garantir a boa gestão da empresa, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Capacidade financeira (no início de atividade, o capital social necessário para constituição de sociedades, e, na renovação, € 1.000 por veículo licenciado para sociedades comerciais, cooperativas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada).
Informações úteis
Destinatários
Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo SRTT, ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Pedido de Alvará: 77,00 €;
- Pedido de renovação do Alvará: 55,00 €;
- Cópia certificada do Alvará: 15,00 €;
- Duplicado do Alvará: 25,00 €.
Tempo médio de realização
30 a 60 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos a entregar
O pedido de acesso à atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
- Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
- Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
Licenciamento de táxis pelas Câmaras Municipais
De acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro, os veículos afetos aos transportes em táxi estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais.
Para mais informações sobre o licenciamento de veículos afetos ao transporte em táxi, consultar Licenciamento de Veículos (Táxi).