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Certificação de Motoristas (Táxis)

 

Descrição

Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse título profissional de motorista de táxi, designado de CMT, anteriormente designado de certificado de aptidão profissional (CAP) sendo o Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT), a entidade competente para a respetiva emissão, bem como para homologar os correspondentes cursos de formação profissional. O CMT é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados a partir da data da aprovação no exame ou da renovação, consoante o caso, se o titular do CMT tenha idade igual ou superior a 65 anos o CMT é válido pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos.

 

Requisitos

A emissão do CMT e da autorização especial está sujeita à verificação dos seguintes requisitos gerais:

  • Carta de condução da categoria B com averbamento da classificação no grupo 2
    Estar habilitado para a condução de veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg. A carta de condução deve fazer menção ao código 997, referente ao grupo 2;  
  • Não ser considerado inidóneo
    Considera-se inidóneo para o exercício da profissão de motorista de táxi o candidato que tenha sido condenado por decisão transitada em julgado:
    • Em pena de prisão efetiva pela prática de qualquer crime contra a vida;
    • Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
    • Pela prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário ou de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
    • Pela prática de crime no exercício da profissão de motorista de táxi.
  • Escolaridade obrigatória
    De acordo com a legislação em vigor, a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano de nascimento do titular dessas habilitações.  
  • Aprovação em exame
    Os candidatos à obtenção do CMT, que tiverem obtido aproveitamento na formação inicial prevista no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro ou que tenham sido dispensados de tal formação nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma, estão sujeitos a exame pelo sistema multimédia, realizado pelo SCTT/IMT, I. P., ou por entidade designada pelo mesmo instituto.
  • Domínio da língua portuguesa
    Considera-se que tem domínio da língua portuguesa qualquer cidadão que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou outros níveis de ensino em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação ou que tenha frequentado curso de língua portuguesa em país estrangeiro.

 Para a renovação do CMT são necessários os seguintes requisitos:

  • Carta de condução da categoria B
    Titularidade da habilitação legal para conduzir, o mesmo critério que na emissão do CMT;
  • Avaliação médica
    Aprovação na avaliação médica, a efetuar com os mesmos requisitos e nos mesmos termos previstos para a avaliação médica necessária para a revalidação da habilitação legal para conduzir prevista na emissão do CMT, este requisito é dispensado nos casos em que o motorista requerente tiver obtido aprovação na avaliação médica necessária para a revalidação da carta de condução do grupo 2, nos termos legais.
  • Não ser considerado inidóneo
    Não ser considerado inidóneo, nos termos definidos na emissão; 
  • Formação contínua
    Frequência com aproveitamento do curso de formação contínua, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

Os cidadãos nacionais de Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal e aqui se pretendam estabelecer podem obter o CMT mediante reconhecimento das suas qualificações, desde que possuam os requisitos previstos.

 

Formação inicial e contínua

A formação inicial e a formação contínua são obrigatórias e aplicam-se aos candidatos à obtenção do CMT e aos motoristas de táxi, respetivamente. A formação visa o desenvolvimento das capacidades e das competências adequadas ao bom desempenho e à valorização profissional, devendo garantir aos formandos a aquisição dos necessários conhecimentos, nomeadamente nas áreas das relações interpessoais, da regulamentação e exercício da atividade e das técnicas de condução.

A duração mínima dos cursos de formação inicial é de 125 horas e a dos cursos de formação contínua é de 25 horas.

A formação inicial e a contínua, para efeitos de emissão e renovação do CMT, é válida pelo período de cinco anos.

Os candidatos à obtenção do CMT, que tiverem obtido aproveitamento na formação inicial  ou que tenham sido dispensados de tal formação nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, estão sujeitos a exame pelo sistema multimédia, realizado pelo SCTT/IMT, I. P., ou por entidade devidamente designada.

 

Informações úteis

Destinatários
Condutores habilitados;

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Emissão de CMT: 25,00 €;
  • Pedido de renovação de CMT: 25,00 €;
  • Emissão da autorização excecional: 25,00 €;
  • Renovação da autorização excecional: 25,00 €.

Tempo médio de realização
45 a 60 dias;

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Entidades Formadoras Reconhecidas na R.A.A.

IFR – Instituto de Investigação e Formação Rodoviária
Av. dos Aliados, n.º 54, 2.º piso
4000-064 Porto
Telefone: 223 779 631 / 935 240 521
Email: [email protected]

Norma Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.
Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6
9501-522 Ponta Delgada
Telefone.: 296 209 650
Fax: 296 209 651
E-mail: [email protected]

AFRA – ACADEMIA DE FORMAÇÃO RODOVIÁRIA DOS AÇORES, LDA.
Estrada Regional da Serra Gorda, n.º 100
Arrifes – 9500-370 Ponta Delgada
Telefone: 296638161


Manuais de Formação
Manual de Certificação de Motorista de Táxi, de Maio de 2004 (Fonte: IMT, I.P.)

 

Documentos a entregar

O pedido de emissão do Certificado de Motorista de Táxi é instruído com os seguintes elementos:

  • Requerimento Modelo F a pedir emissão de certificado;
  • Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da titularidade de habilitação legal para conduzir veículos automóveis da categoria B com o averbamento de classificação no Grupo 2;
  • Certificado do registo criminal para efeitos de motorista de táxi;
  • Certificado de Habilitações Literárias;
  • Documento comprovativo da aprovação em exame (1.ª emissão);
  • Certificado de frequência com aproveitamento de curso de formação contínua (renovação). 

 

Deveres do motorista de táxi

Constituem deveres do motorista de táxi:

  • Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados, desde que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da atividade; 
  • Obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente quando se encontre na situação de livre;
  • Usar de correção e de urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;
  • Auxiliar os passageiros que apresentem mobilidade reduzida na entrada e saída do veículo;
  • Acionar o taxímetro no início da prestação do serviço de acordo com as regras estabelecidas e manter o respetivo mostrador sempre visível;
  • Colocar o certificado de motorista de táxi (CMT), o CMT provisório ou o comprovativo da entrega da declaração prévia referida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro no lado superior direito do para -brisas, de forma bem visível para os passageiros;
  • Cumprir o regime de preços estabelecido nos termos legais;
  • Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta de orientações expressas, adotar o percurso mais curto;
  • Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvo causa justificativa;
  • Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e proceder à respetiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes, podendo solicitar aos passageiros a colaboração que estes possam disponibilizar e apenas nos casos em que se justifique, nomeadamente em razão do peso ou do volume das bagagens;
  • Transportar cães de assistência de passageiros com deficiência, a título gratuito;
  • Transportar, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade e o estado de saúde ou de higiene, animais de companhia devidamente acompanhados e acondicionados;
  • Emitir e assinar o recibo comprovativo do valor total do serviço prestado, no momento do pagamento do serviço respetivo e nos termos da lei, do qual deve constar a identificação, o endereço e o número de contribuinte da empresa e a matrícula do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e o destino do serviço e os suplementos pagos;
  • Não instar os transeuntes para a aceitação dos seus serviços;
  • Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeito dispor de numerário que permita realizar qualquer troco até ao montante mínimo de 20,00 €;
  • Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial de objetos deixados no veículo, podendo também fazê-la ao passageiro, desde que por este solicitado e mediante pagamento do respetivo serviço, se o motorista de táxi entender que deve haver lugar a este pagamento;
  • Cuidar da sua apresentação pessoal;
  • Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;
  • Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao serviço;
  • Informar o passageiro da alteração de tarifa, em trajetos que envolvam várias tarifas.

 

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