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Transporte coletivo particular de crianças (certificado)

 

Descrição

A atividade de transporte coletivo de crianças só pode ser exercida por quem se encontre licenciado ou certificado para o efeito pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres. As pessoas singulares ou coletivas que efetuem o transporte de crianças, ainda que remunerado, de modo complementar ou acessório ao exercício do comércio ou indústria singulares e coletivas que pretendam efetuar transporte coletivo particular de crianças devem estar munidas de um certificado emitido pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres, válido por cinco anos.

O licenciamento na atividade de transporte coletivo regular de passageiros, atualmente válido, confere aos respetivos titulares a competência para o exercício, a título acessório, da atividade de transporte coletivo de crianças, sem prejuízo do cumprimento das regras de segurança.

 

Requisitos

Os veículos sejam propriedade dessa entidade ou por ela tenham sido adquiridos em regime de locação financeira ou de contrato de locação a longo prazo e sejam conduzidos por um elemento do pessoal dessa pessoa singular ou coletiva ou pelo próprio, no caso de pessoa singular.

 

Informações úteis

Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Pedido de Certificado: 25,00 €;
  • Pedido de renovação do Certificado: 25,00 €;
  • Pedido de duplicado do Certificado: 25,00 €.

Tempo médio de realização
45 a 90 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva, ou de empresário em nome individual;
  • Certidão de registo comercial da empresa para pessoas coletivas, ou estatuto da entidade, ou pacto social ou outro documento constitutivo que permita confirmar a situação jurídica ou a necessidade de efetuar o transporte de crianças a título acessório ou em complemento da atividade principal;
  • Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).

 

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