Telefone:
Fax:

Certificação de condutores

 

Descrição

O condutor de transporte coletivo de crianças deverá comprovar ser possuidor de capacidade técnica e profissional, a qual pressupõe a posse de conhecimentos adequados para o exercício da atividade de transporte coletivo de crianças, atestado por um certificado válido por um período de 5 anos e não poderá ser atribuído ou renovado aos condutores com mais de 65 anos.

Os termos da avaliação da capacidade técnica, profissional, física e psicológica dos condutores encontram-se definidos no Capítulo III da Portaria nº 42/2007, de 5 de Julho.

Os condutores de pessoas coletivas sem fins lucrativos, que efetuam transporte particular de crianças em veículo ligeiro de passageiros, dispõem até 31 de dezembro de 2019, para obter o certificado de capacidade técnica e profissional dos condutores.

 

Requisitos

É emitido pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres um certificado de capacidade técnica e profissional aos condutores de transportes coletivos de crianças, públicos ou particulares, que:

  • Obtenham aprovação em exame, previsto no artigo 9.º da Portaria nº 42/2007, de 5 de Julho, sobre as matérias a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de transportes terrestres;
  • Tenham a escolaridade obrigatória; 
  • Tenham experiência de condução pelo menos de dois anos, comprovada curricularmente;
  • Tenham aptidão física e psicológica;
  • Idoneidade.

Considera-se indiciador de falta de idoneidade para a condução de automóveis para transporte de crianças a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:

  1. Em pena de prisão efetiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal;
  2. Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
  3. Pela prática dos crimes de condução perigosa de automóvel rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, previstos, respetivamente, nos artigos 291º e 292º do Código Penal;
  4. Pela prática, nos últimos cinco anos, de qualquer contraordenação muito grave ao Código da Estrada ou da contraordenação grave de condução sob influência de álcool.

A condenação pela prática de um dos crimes ou contraordenações anunciadas em cima não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede a direção regional competente em matéria de transportes terrestres de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.

O certificado de condutor é renovado mediante nova verificação dos requisitos previstos na emissão do certificado, e desde que o interessado:

  • Tenha frequentado, pelo menos, uma ação de formação realizada nos termos do artigo 10.º da presente portaria, nos últimos seis meses que antecedem a data de validade do certificado;
  • Não esteja inibido de conduzir veículos automóveis;
  • Tenha exercido a profissão durante um período mínimo de 36 meses nos últimos cinco anos, comprovado por declaração emitida por serviço competente da segurança social ou, no caso de isenção de contribuições para esta, por declaração da respetiva entidade patronal ou associação sindical.

 

Informações úteis

Destinatários
Condutores interessados na atividade de transportes coletivos de crianças.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Emissão de certificado de capacidade técnica e profissional: 25,00 €;
  • Renovação de certificado de capacidade técnica e profissional: 25,00 €;

Tempo médio de realização
30 a 60 dias;

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo F;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Fotocópia de carta de condução;
  • Certificado do registo criminal;  
  • Certificado de formação de curso para obtenção de capacidade técnica e profissional de condutor de transporte de crianças;
  • Certificado de habilitações escolares; 
  • Atestado Médico — emitido por médico no exercício da sua profissão;
  • Certificado de Avaliação Psicológica — emitido por psicólogo no exercício da sua profissão.

 

Outros serviços relacionados