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Licenciamento de atividade Transitária

 

Descrição

A atividade transitária só pode ser exercida por sociedades comerciais licenciadas pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT) e IMT

O licenciamento é titulado por um alvará intransmissível e emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de atividade.

 

Requisitos

São requisitos de acesso e exercício da atividade transitária a capacidade financeira.

Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse de recursos financeiros necessários para garantir o exercício da atividade e a boa gestão da empresa.
As empresas deverão dispor de um montante de capital próprio que não pode ser inferior a 49879.78 €. A comprovação do montantes indicado é efetuada tendo em conta o capital social constante da certidão do registo comercial.

 

Informações úteis

Destinatários
Sociedades comerciais.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Emissão de alvará: 270,00 €;
  • Renovação de alvará: 205,00 €;
  • Averbamento em alvará: 15,00 €;
  • Duplicado de alvará: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 45 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa, onde conste a CAE referente a atividade transitária;
  • Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
  • Modelo 22 do IRC - anexo A, incluindo a Informação Empresarial Simplificada (IES) (só no caso de renovação);

 

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