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Descrição
A atividade transitária só pode ser exercida por sociedades comerciais licenciadas pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT) e IMT
O licenciamento é titulado por um alvará intransmissível e emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de atividade.
Requisitos
São requisitos de acesso e exercício da atividade transitária a capacidade financeira.
Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse de recursos financeiros necessários para garantir o exercício da atividade e a boa gestão da empresa.
As empresas deverão dispor de um montante de capital próprio que não pode ser inferior a 49879.78 €. A comprovação do montantes indicado é efetuada tendo em conta o capital social constante da certidão do registo comercial.
Informações úteis
Destinatários
Sociedades comerciais.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Emissão de alvará: 270,00 €;
- Renovação de alvará: 205,00 €;
- Averbamento em alvará: 15,00 €;
- Duplicado de alvará: 25,00 €.
Tempo médio de realização
30 a 45 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos a entregar
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa, onde conste a CAE referente a atividade transitária;
- Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
- Modelo 22 do IRC - anexo A, incluindo a Informação Empresarial Simplificada (IES) (só no caso de renovação);