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Aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Sharing)

 

Descrição

A atividade de sharing consiste em modelos de negócio que colocam à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.

Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.

A atividade de sharing só pode ser exercida por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício abaixo especificadas.

 

Requisitos

A atividade de sharing só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, SCTT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade
    (Todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
    São consideradas idóneas as pessoas relativamente às quais não se verifique qualquer dos seguintes factos:
    • Proibição legal para o exercício do comércio;
    • Condenação, com trânsito em julgado, por infrações, de natureza penal ou contraordenacional, a normas relativas às prestações de natureza retributiva, às condições de higiene e segurança no trabalho, à proteção do ambiente e à responsabilidade profissional, desde que tenha sido acessoriamente decretada a interdição do exercício da atividade de rent-a-car ou de sharing, e até à respetiva reabilitação, ou ainda em caso de inibição do exercício do comércio por ter sido declarada a falência ou insolvência, enquanto não for levantada a inibição.
  • Número mínimo de veículos independente do n.º de estabelecimentos fixos existentes em Portugal
    (No máximo com 5 anos de idade, contados a partir da 1ª matrícula ou da data do início da garantia dada pelo fabricante.
    • Automóveis ligeiros de passageiros: sete;
    • Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos ou velocípedes: três (salvo se já se encontrar cumprido o limite de sete automóveis ligeiros de passageiros).
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público
  • Designação ou marcas adotadas para operação
  • Situação contributiva regularizada perante a:
    • Administração Fiscal;
    • Segurança Social;
  • Sistema eletrónico de reserva;
  • Linha telefónica de reserva;
  • Plataforma eletrónica
    Indicar o tipo de plataforma eletrónica a disponibilizar, e o seu responsável, quando não seja o próprio;
  • Disponibilização das cláusulas
    Disponibilizar antecipadamente aos utilizadores, na plataforma eletrónica, as cláusulas contratuais gerais que pretendam celebrar.

Além das menções obrigatórias constantes da lei, os contratos de sharing para velocípedes, devem prever a possibilidade de os outorgantes conferirem autorização de condução aos seus filhos menores.

Caso se verifique que o requerente preenche todos os requisitos, à exceção do número mínimo de veículos, é concedida a permissão administrativa a título provisório, com a menção de que a falta de notificação por parte do requerente dos veículos a utilizar, pelo período de nove meses, convertendo-se automaticamente em definitiva na data da notificação pelo requerente, dos veículos a utilizar na atividade.

Os requisitos de acesso à atividade são de verificação permanente, devendo as entidades autorizadas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado, podendo o SCTT, determinar a revogação da permissão administrativa em caso de incumprimento reiterado.

 

Veículos

No âmbito da atividade de sharing podem ser objeto de contrato de aluguer os seguintes veículos:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Motociclos;
  • Ciclomotores;
  • Triciclos;
  • Quadriciclos;
  • Velocípedes.

Só podem ser utilizados na atividade de sharing veículos identificados por um dístico e que obedeçam aos seguintes requisitos cumulativos, quando aplicáveis:

  • Sejam matriculados em Portugal;
  • Sejam propriedade do locador, ou adquiridos em regime de locação financeira, ou tenham sido objeto de locação a outro prestador de serviços rent-a-car;
  • Não tenham mais do que cinco anos contados a partir da data da primeira matrícula ou da data do início da garantia dada pelo fabricante, salvo nos casos dos veículos não sujeitos a matrícula e dos veículos com caraterísticas especiais, cujo limite de idade é definido por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.;
  • Pelo menos 10 % dos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao exercício da atividade de rent-a-car devem cumprir as normas ambientais designadas de «Euro V», nos termos do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de outubro, na sua redação atual.

O limite estabelecido de idade pode ser excecionalmente prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, após inspeção dos respetivos veículos.

É proibida a sublocação dos veículos alugados.

 

Informações úteis

Destinatários
Sociedades ou empresários individuais com sede em território nacional.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos

  • Pedido de Permissão Administrativa: sem custo.

Tempo máximo de realização
20 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo T no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, linha telefónica e online de atendimento permanente, identificação do número mínimo de veículos afetos à exploração (matrículas nacionais), para os veículos não sujeitos a matricula indicar o número de identificação único atribuído pelo operador, bem como a referência, o modelo do equipamento, o número de série e o ano do fabrico e indicação do município ou municípios onde pretende exercer a atividade;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de equiparado a pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso), onde conste a CAE adequado (77110 ou 77390) referente ao aluguer de veículos ou Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular;
  • Declaração de regularidade da situação contributiva perante a administração tributária e segurança social se a pessoa coletiva estiver registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou na Autoridade Tributária e Aduaneira há mais de 3 meses;
  • Lista de veículos acompanhados pelos Certificados de Matrícula ou documentos equivalentes, no caso de os veículos não serem matriculados, cópia da garantia do equipamento ou do documento fiscal que comprove a sua aquisição, com a referência, o modelo do equipamento e o número de série, bem como o certificado de garantia dada pelo fabricante;
  • Projeto de proposta de contrato de aluguer (em cumprimento do disposto nos artigos 9º-A e 10º do regime jurídico);
  • Projeto de plataforma eletrónica (em cumprimento do disposto nos artigos 9º-C do regime jurídico);
  • Declaração de responsabilidade relativa à plataforma eletrónica e identificação do responsável da mesma;
  • Cópia da apólice com identificação das coberturas do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Para entregar os documentos pode fazê-lo presencialmente nos serviços acima indicados, por via postal ou através do e-mail [email protected], anexando o Modelo T preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.

 

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