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Aluguer de veículos com características especiais

 

Descrição

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu -se à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e também da atividade de sharing de veículos de passageiros, com e sem motor, promovendo a simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;

No âmbito da atividade de rent-a-car e sharing podem ser ainda objeto de contrato de aluguer, veículos de caraterísticas especiais.

 

Requisitos

Na atividade de rent-a-car e sharing podem ser utilizados os seguintes veículos de características especiais:

  1. Autocaravanas;
  2. Autovivendas;
  3. Veículos adaptados à condução de pessoas com mobilidade reduzida;
  4. Veículos adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor;
  5. Veículos de passageiros com, pelo menos, seis lugares, excluindo o do condutor, cilindrada igual ou superior a 4000 cm3 e comprimento igual ou superior a 5 m, dotados, designadamente, de ar condicionado, telefone, televisão e bar;
  6. Veículos classificados como “especial para dormitório”.

O limite de idade dos veículos mencionados no número anterior é de oito anos contados a partir da data da primeira matrícula, que pode ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, nunca ultrapassando o total de dez anos, por autorização do Serviço  Coordenador dos Transportes Terrestres, desde que sejam aprovados em inspeção periódica sem a menção de deficiências.

No caso da atividade de rent-a-car ser exclusivamente de veículos de características especiais a empresa pode realizar a exploração:

  1. Relativamente aos veículos previsto nas als. a., b. e f. com apenas três veículos;
  2. Relativamente aos veículos previsto nas als. c., d. e e. com apenas um veículo;

 

Informações úteis

Destinatários
Sociedades ou empresários individuais com sede em território nacional

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Sem custos.

Tempo máximo de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 

Documentos a entregar

  • Requerimento Modelo T no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, bem como a morada do estabelecimento de atendimento ao público e a identificação dos veículos a afetar à exploração;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de equiparado a pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular.
  • Lista de veículos acompanhados pelos Certificados de Matrícula ou documentos equivalentes.
  • Projeto de proposta de contrato de aluguer (em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 10º do regime jurídico)

Para entregar os documentos pode fazê-lo presencialmente nos serviços acima indicados, por via postal ou através do e-mail [email protected], anexando o Modelo T preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.

 

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