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Serviços regulares, regulares especializados, ocasionais

 

Serviços regulares

Aqueles que asseguram o transporte de passageiros segundo itinerário, frequência, horário e tarifas predeterminados e em que podem ser tomados e largados passageiros em paragens previamente estabelecidas.

Na Região Autónoma dos Açores, a licença para a atividade de transporte coletivo de passageiros - serviços regulares, funciona no regime de concessão, após concurso público. A entrada de novos operadores no mercado só poderá efetuar-se após o lançamento de novo contrato de concessão.

Os itinerários podem ser consultados aqui.

 

Serviços regulares especializados

Os serviços regulares que asseguram o transporte de determinadas categorias de passageiros com a exclusão de outros, nos quais se incluem, nomeadamente, os transportes:

  • De estudantes entre o domicílio e o respetivo estabelecimento de ensino;
  • De trabalhadores entre o domicílio ou ponto de encontro previamente designado e o respetivo local de trabalho.

Os serviços regulares só podem realizar-se mediante contrato escrito entre a empresa transportadora e a entidade interessada na prestação de serviços, o qual, para além de identificar as partes, deve mencionar a categoria de utentes e indicar o itinerário, a frequência e as paragens. Durante a realização de serviços regulares especializados, o contrato ou a sua cópia autenticada deve estar a bordo do autocarro.

Os autocarros a utilizar nos serviços regulares especializados devem ostentar dísticos identificativos do respetivo serviço.

 

Serviços ocasionais

Os serviços que asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador.

Os serviços ocasionais devem realizar-se ao abrigo de um documento descritivo do serviço ou folha de itinerário, o qual deve estar a bordo do autocarro, devidamente preenchido e numerado. Do documento descrito deve constar a identificação do transportador e do organizador, a finalidade do serviço e o respetivo itinerário, com indicação das localidades de origem, destino e de tomada e largada de passageiros, bem como as datas de início e termo da viagem.

Os autocarros a utilizar nos serviços ocasionais devem ostentar dísticos identificativos do respetivo serviço.

 

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