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Introdução
Foi publicada no passado dia 2 de agosto a Lei n.º 38-A/2023 que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2023.
Condições de aplicação
A partir de 1 de setembro de 2023, data da entrada em vigor da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, nos termos do respetivo artigo 15.º, é aplicável às sanções acessórias (inibição de conduzir/apreensão dos documentos do veículo), nas seguintes condições:
- A todo e qualquer infrator, independentemente da respetiva idade, para contraordenações praticadas até ao dia 18 de junho de 2023, inclusive.
- Quando o montante máximo da coima aplicável não exceda os 1.000,00€.
- Estão excluídos do benefício do perdão, contraordenações praticadas sob influência de álcool, de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, previstas no artigo 81.º do Código da Estrada.
- Subtração dos pontos na carta de condução do infrator;
- Registo da prática da contraordenação no Registo Individual do Condutor (RIC);
- Pagamento da coima/multa.
Como proceder
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Quem já tiver entregado a carta/documentos do veículo antes de 1 de setembro, e esteja abrangido pelo perdão, poderá levantar o documento, presencialmente e nos nossos Serviços, mesmo que o período de inibição ainda não tenha terminado. Com apresentação de cópia do Auto de contraordenação ou número de Processo.
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Quem tiver de entregar a carta/documentos do veículo a partir de 1 de setembro, e esteja abrangido pelo perdão, já não terá de o fazer, pois o perdão é automático.
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Qualquer outra questão deverá ser analisada caso a caso.