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Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de Abril - Aprova o Regime jurídico da conservação da natureza e proteção da biodiversidade

Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade. Transpõe para o ordenamento jurídico regional a Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e a Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens.

Introduz  regras na apanha de lapas, cracas e amêijoas e na captura de lagosta, cavaco, santola e enguias.

Regime da apanha regulado pela Portaria n.º 57/2018, de 30 de maio, já com diversas alterações.

Sobre períodos de defeso e tamanhos mínimos, regula a Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho, entretanto alterada e com a última republicação na Portaria n.º 63/2019, de 12 de setembro.

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