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Obrigação de Desembarque na Região Autónoma dos Açores

A obrigação de desembarque foi introduzida pela mais recente reforma da Política Comum de Pescas (PCP) através do Regulamento UE 1380/2013, do Parlamento e do Conselho, de 11 de dezembro, o qual define no n.º 1 do artigo 15.º que “as capturas de espécies sujeitas a limites de capturas … efetuadas durante atividades de pesca realizadas nas águas da União, ou por navios de pesca da União fora das águas da União em águas que não estejam sob a soberania ou jurisdição de países terceiros …  são aladas e mantidas a bordo dos navios de pesca, registadas, desembarcadas e imputadas às quotas aplicáveis, exceto se forem utilizadas como isco vivo.”

Desde 2015 que a obrigação de desembarque tem vindo a ser implementada em diferentes áreas geográficas e para diferentes pescarias. Desde então houve a possibilidade de cada Estado-Membro solicitar a isenção desta obrigatoriedade apresentando argumentos que alegassem a alta capacidade de sobrevivência da espécie ou redução específica de de minimis em determinadas condições, são elas os custos desproporcionados de manipulação das capturas indesejadas ou impossibilidade de incrementar a seletividade da arte de pesca. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2019, salvo quando aplicável alguma das isenções autorizadas, todas as espécies sujeitas a limites de captura estarão sujeitas à obrigação de desembarque. A introdução progressiva das disposições bem como as isenções, baseiam-se nas recomendações conjuntas dos grupos regionais a que pertencem os diferentes Estados-Membros. Estas recomendações foram posteriormente avaliadas pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) e quando merecedoras de parecer positivo foram transformadas em planos de devolução temporária por meio de atos delegados. Os planos pormenorizam as espécies abrangidas, as disposições relativas à documentação das capturas, os tamanhos mínimos de referência de conservação e as isenções conseguidas por espécie, área geográfica e arte de pesca. Os planos têm uma duração máxima de 3 anos e, eventualmente, poderão as disposições da obrigação de desembarque ser incorporadas nos Planos Plurianuais.

 

Espécies sujeitas à obrigação de desembarque

Isenções atribuídas

Execução da obrigação de desembarque

Informações a prestar pelos mestres das embarcações

Estiva e armazenamento a bordo