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A gestão das pescas da União Europeia (UE) baseia-se nos dados recolhidos, geridos e fornecidos pelos países da UE no âmbito do quadro de recolha de dados (PNRD). O quadro da UE para a recolha e gestão de dados da pesca foi estabelecido em 2000, renovado em 2008 e reformulado em 2017, resultando no atual PNRD. O PNRD estabelece um conjunto harmonizado de regras da UE para a recolha, gestão e utilização de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos dos setores da pesca, aquicultura e transformação de pescado. Visa assegurar que os dados científicos necessários à gestão das pescas sejam recolhidos, geridos e disponibilizados aos utilizadores finais, incluindo os organismos designados pela Comissão Europeia.
Os dados recolhidos permitem avaliar: i) o estado dos recursos biológicos marinhos explorados; ii) o nível da pesca e o impacto das atividades de pesca nos recursos biológicos marinhos e nos ecossistemas marinhos; e iii) o desempenho socioeconómico dos setores das pescas, da aquicultura e da transformação dentro e fora das águas da União.
Fontes de informação: