- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
A frota de pesca da RAA, de acordo com a área de operação e requisitos técnicos classifica-se em: Pesca Local – Embarcações de comprimento fora a fora até 9 m que operam dentro da zona até às 6 milhas (quando de convés aberto), dentro da zona até às 12 milhas (quando de convés aberto parcialmente fechado à proa) ou dentro da zona até às 30 milhas (quando de convés fechado) da costa da ilha de registo. A potência propulsora máxima permitida é de 75 kW (100 cv), quando de convés fechado ou parcialmente fechado, ou de 45 kW (60cv), quando de convés aberto. Pesca Costeira – Embarcações de comprimento fora a fora superior a 9 m e igual ou inferior a 33 m que operam na área circunscrita pelo limite exterior do Mar dos Açores, pelo limite exterior da subárea da Madeira e entre ambas, nos bancos a sul (até à latitude 30ºN) e a norte (até à latitude 45ºN) do Mar dos Açores bem como nos bancos Josephine e Ampere. A potência propulsora mínima permitida é de 45kW (60cv). Pesca do Largo – Embarcações que operam em qualquer área, com exceção do Mar dos Açores. Arqueação bruta superior a 100 e autonomia mínima de 15 dias.
Frota ativa 2016-2021
Frota ativa 2022