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Instrumentos de Gestão

Em fevereiro de 2018 foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro adota a terminologia de “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”.
Entretanto, com a constituição do XIII Governo Regional verificaram-se alterações orgânicas operadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, relativa ao XIII Governo Regional dos Açores, a que se sucedeu a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e, ainda o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril.
Afigura-se, assim, necessário proceder à revisão deste importante instrumento de gestão, ajustado à Direção Regional das Pescas.

Para aceder: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

2ª versão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da DRP - dezembro de 2024