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Consulta pública para novos regulamentos das pescas nos Açores
Total de 564 profissionais elegíveis para FUNDOPESCA
Pescadores e armadores açorianos poderão pescar mais 425 toneladas de atum-patudo no corrente ano
O mar determina a singularidade da Região Autónoma dos Açores, não só, pela extensão e pela diversidade de ecossistemas, mas também, pelo potencial de descoberta que ainda encerra. A Direção Regional das Pescas tem como missão promover o desenvolvimento, de forma sustentável, da fileira da pesca e valorizar o mar, este recurso tão determinante na nossa identidade coletiva, enquanto região ultraperiférica.
Sabemos que a situação do setor da pesca exige uma ação política consistente e determinada, e devemos, para isso, prosseguir a estratégia para a valorização das pessoas, para a melhoria do rendimento, das condições de trabalho, garantindo a sustentabilidade da atividade na Região, com base no conhecimento e em diálogo com os parceiros do setor.
Preconizamos políticas que promovem a gestão dos nossos recursos marinhos de forma precaucionaria e sustentável, contando para isso com o importante contributo do setor associativo. Queremos, nesse sentido, garantir o apoio e a participação de todos os parceiros do setor nos processos de tomada de decisão.
Pretendemos dar continuidade às medidas, tendo em vista o respeito pelos recursos e, simultaneamente, um rendimento digno para os profissionais da pesca adaptando os contratos de trabalho à realidade do setor da pesca. Nesse sentido, pretendemos também melhorar as condições de trabalho dos pescadores, investindo nas infraestruturas e equipamentos de apoio à pesca.
Pretendemos continuar a promover a formação profissional dos ativos da pesca, acreditamos que a Escola do Mar dos Açores terá um papel importante na formação dos nossos pescadores, mas também na formação de marítimos em geral, potenciando profissões emergentes.
Queremos continuar a desenvolver políticas de fortalecimento do setor, que promovam o desenvolvimento local, fomentar uma estratégia que tenha em conta as realidades específicas de cada uma das comunidades costeiras das nossas ilhas, criando novas fontes de rendimento para os pescadores, através de atividades complementares à pesca.
Registe aqui as suas capturas da pesca lúdica conforme n.º4 do Artigo 3.º da Portaria n.º 1/2024 de 5 de janeiro de 2024
22 de Março 2026
Consulta pública para novos regulamentos das pescas nos Açores
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas anuncia o início do procedimento conducente à elaboração de duas portarias fundamentais para o setor das pescas na Região Autónoma dos Açores. Em causa está a aprovação de um novo regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca, bem como a segunda alteração ao regulamento geral de funcionamento das lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha. A iniciativa visa rever o atual enquadramento legal, substituindo a Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação dada pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, através da criação de um novo instrumento normativo. O procedimento foi desencadeado pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho, que assume igualmente a sua direção, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi promovida a publicitação do início do procedimento e da respetiva participação procedimental, encontrando-se os documentos disponíveis em: https://portal.azores.gov.pt/web/srmp/participa%C3%A7%C3%A3o-procedimental . Os interessados dispõem de um prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação (20 de março), para se constituírem como tal e apresentarem contributos ou sugestões. A constituição como interessado depende de declaração escrita dirigida ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, devendo indicar expressamente o procedimento em causa, bem como o nome, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico (quando existente), acompanhado de consentimento para a sua utilização para efeitos de notificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. As participações devem ser enviadas preferencialmente por correio eletrónico para [email protected], podendo igualmente ser remetidas por via postal para Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, Apartado 9, 9900-014 Horta, Faial, ou por fax através do número +351 292 240 890. Caso existam interessados constituídos, será posteriormente realizada a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA. Concluída a fase de participação, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas procederá à análise dos contributos recebidos, sendo que a aprovação final das portarias será acompanhada de um relatório que integrará a identificação das participações apresentadas, bem como uma apreciação global e a fundamentação das opções adotadas.
9 de Março 2026
Total de 564 profissionais elegíveis para FUNDOPESCA
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional das Pescas, efetuou hoje o processamento do pagamento do fundo de compensação salarial FUNDOPESCA, no seguimento da ativação do instrumento de compensação no passado dia 09 de fevereiro. Concluída a análise das candidaturas, a Direção Regional das Pescas informa que foram recebidas um total de 653 candidaturas, das quais 564 cumpriram os critérios estabelecidos pelo Conselho Administrativo, um aumento de 58 candidaturas elegíveis em relação ao último processamento. Desta análise, resulta a atribuição de um montante de 237.024,35 € aos profissionais elegíveis, ao qual acresce o encargo com a Segurança Social, pelos dias de inatividade, resultado da alteração promovida pelo XIII Governo dos Açores. A Direção Regional das Pescas reafirma o seu compromisso em garantir que o FUNDOPESCA seja atribuído de forma justa e transparente, em conformidade com os regulamentos em vigor.