Telefone:
Fax:

Nota de Boas Vindas

O mar determina a singularidade da Região Autónoma dos Açores, não só, pela extensão e pela diversidade de ecossistemas, mas também, pelo potencial de descoberta que ainda encerra. A Direção Regional das Pescas tem como missão promover o desenvolvimento, de forma sustentável, da fileira da pesca e valorizar o mar, este recurso tão determinante na nossa identidade coletiva, enquanto região ultraperiférica.

Sabemos que a situação do setor da pesca exige uma ação política consistente e determinada, e devemos, para isso, prosseguir a estratégia para a valorização das pessoas, para a melhoria do rendimento, das condições de trabalho, garantindo a sustentabilidade da atividade na Região, com base no conhecimento e em diálogo com os parceiros do setor.

Preconizamos políticas que promovem a gestão dos nossos recursos marinhos de forma precaucionaria e sustentável, contando para isso com o importante contributo do setor associativo. Queremos, nesse sentido, garantir o apoio e a participação de todos os parceiros do setor nos processos de tomada de decisão.

Pretendemos dar continuidade às medidas, tendo em vista o respeito pelos recursos e, simultaneamente, um rendimento digno para os profissionais da pesca adaptando os contratos de trabalho à realidade do setor da pesca. Nesse sentido, pretendemos também melhorar as condições de trabalho dos pescadores, investindo nas infraestruturas e equipamentos de apoio à pesca.

Pretendemos continuar a promover a formação profissional dos ativos da pesca, acreditamos que a Escola do Mar dos Açores terá um papel importante na formação dos nossos pescadores, mas também na formação de marítimos em geral, potenciando profissões emergentes.

Queremos continuar a desenvolver políticas de fortalecimento do setor, que promovam o desenvolvimento local, fomentar uma estratégia que tenha em conta as realidades específicas de cada uma das comunidades costeiras das nossas ilhas, criando novas fontes de rendimento para os pescadores, através de atividades complementares à pesca.
 

Registo de capturas da Pesca Lúdica

Registe aqui as suas capturas da pesca lúdica conforme n.º4 do Artigo 3.º da Portaria n.º 1/2024 de 5 de janeiro de 2024