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A apanha constitui uma atividade com grande representatividade na Região, representando o rendimento de muitas famílias, consubstanciando, ao mesmo tempo, uma forma de reorientação e diversificação da pesca para atividades ou espécies alternativas que, para além de permitir criar
rendimentos complementares na comunidade piscatória, também permite o desenvolvimento de atividades económicas inovadoras e intensivas no âmbito da “economia azul”.
Ao longo dos últimos anos, a atividade da apanha evoluiu, com capturas de novas espécies, explorando rendimento alternativo, sendo necessária, assim, a atualização da legislação vigente em conformidade com a evolução da atividade.
Impõe-se também, para o cumprimento da Política Comum das Pescas, que a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos assente numa abordagem de precaução, tendo em conta os dados científicos disponíveis.
Desta forma, impõe-se a revisão das regras referentes à apanha, compilando, ao mesmo tempo, num único documento as regras referentes ao exercício daquela atividade.
Pelo presente Regulamento se estabelece o regime jurídico da apanha de espécies marinhas no Mar dos Açores.
Alterado pela Portaria 69/2018, de 22 de junho de 2018.
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