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Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária.
Revoga a Portaria n.º 1/2010, de 18 de janeiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2010 de 25 de janeiro e os artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2014, de 8 de julho e 68/2016, de 1 de julho.
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, a metodologia de amostragem, para efeitos de fiscalização, relativamente a lapas, é regulada pelo Despacho Normativo n.º 23/2015, de 22 de junho.
Alterada e republicada pelas Portarias n.º 88/2016, de 12 de agosto, 120/2016, de 27 de dezembro, 13/2017, de 31 de janeiro, 21/2019, de 19 de março, 63/2019, de 12 de setembro e 52/2020, de 8 maio.
Retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2017, de 3 de fevereiro.
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