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Regulamento (UE) n. ° 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura - versão consolidada de 2020

Estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura.

A OCM é constituída pelos seguintes elementos:
a) Organizações profissionais;
b) Normas de comercialização;
c) Informação dos consumidores;
d) Regras de concorrência;
e) Informações sobre o mercado.


A OCM é completada, no que diz respeito aos aspetos externos, pelo Regulamento (UE) n.º 1026/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro

A execução da OCM é elegível para receber apoio financeiro da União com base num futuro ato jurídico da União relativo ao apoio financeiro para a política marítima e das pescas para o período 2014- -2020.

Altera os Regulamentos (CE) n.° 1184/2006 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho


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