- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
Estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura.
A OCM é constituída pelos seguintes elementos:
a) Organizações profissionais;
b) Normas de comercialização;
c) Informação dos consumidores;
d) Regras de concorrência;
e) Informações sobre o mercado.
A OCM é completada, no que diz respeito aos aspetos externos, pelo Regulamento (UE) n.º 1026/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro
A execução da OCM é elegível para receber apoio financeiro da União com base num futuro ato jurídico da União relativo ao apoio financeiro para a política marítima e das pescas para o período 2014- -2020.
Altera os Regulamentos (CE) n.° 1184/2006 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho
Para aceder ao diploma, clique aqui.