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Regulamento (UE) 2016/1627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro - estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo

Na sua 19.ª sessão extraordinária, realizada em 2014, a ICCAT adotou a Recomendação 14-04, que altera a Recomendação 13-07 e revoga a Recomendação 13-08. Algumas das disposições existentes em matéria de controlo foram racionalizadas, os procedimentos para a utilização de câmaras estereoscópicas no ponto de enjaulamento foram especificados, e foram introduzidas medidas específicas relativas às operações de libertação e ao tratamento do pescado morto no plano de recuperação.

Porque a Recomendação 14-04 vincula a União, é necessário introduzir no direito da União todas as alterações do plano de recuperação adotadas pela ICCAT em 2012, 2013 e 2014 que ainda não foram introduzidas. Uma vez que essa introdução diz respeito ao plano de recuperação, cujos objetivos e cujas medidas foram definidos pela ICCAT, o presente regulamento não abrange todo o conteúdo dos planos plurianuais previsto nos artigos 9.º e 10.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho (Política Comum das Pescas), de 11 de dezembro.

Não prejudica as correspondentes disposições do Regulamento Delegado (UE) 2015/98, da Comissão, de 18 de novembro de 2014. 

Revoga o Regulamento (CE) n.° 302/2009 do Conselho, de 6 de abril.

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