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Regulamento Delegado (UE) 2015/98 da Comissão de 18 de novembro de 2014 - relativo à execução das obrigações internacionais da União - versão consolidada 2017

Estabelece derrogações à obrigação de desembarcar definida no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro (Política Comum das Pescas), para efeitos de execução das obrigações internacionais da União ao abrigo da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico. Abrange as atividades de pesca realizadas nas águas da União ou por navios de pesca da União fora das águas da União, em águas que não estejam sob a soberania ou jurisdição de países terceiros.

Alterado por:

Regulamento Delegado (UE) 2016/171 da Comissão de 20 de novembro de 2015

Regulamento Delegado (UE) 2017/1352 da Comissão de 18 de abril de 2017

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