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Portaria n.º 65/2014 de 6 de outubro de 2014 - Aprova o regulamento dos métodos de pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A de 6 de julho, que institui o quadro legal da pesca açoriana, determina que as medidas de conservação, gestão e exploração dos recursos vivos marinhos no Mar dos Açores a aplicar às embarcações regionais, aos apanhadores, pescadores submarinos e aos pescadores de costa, bem como a aplicar no território de pesca dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

O artigo 13.º do referido diploma legal determina quais os métodos de pesca admitidos, remetendo para portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas o estabelecimento das disposições reguladoras das características das artes e condições do exercício da pesca por qualquer método de pesca, após audição das associações representativas do setor das pescas. 

A presente Portaria aprova o Regulamento dos Métodos de Pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar.

Revoga a Portaria n.º 57/2001, de 13 de setembro.

Os condicionamentos ao exercício da pesca por arte de cerco e por arte de levantar, por embarcações de pesca, com porto de armamento nas ilhas de S. Miguel e Terceira, foram aprovados pela Portaria n.º 66/2014, de 8 de outubro, entretanto alterada.

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