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Portaria n.º 37/2020, de 2 de abril - Permite o exercício da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha no mar dos Açores, nos meses de abril, maio e junho de 2020

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 63/2020, de 17 de março, que declara a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 88/2020, de 31 de março, que declara a prorrogação da situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 30 de abril, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem à fase seguinte prevista no Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores;

Considerando a necessidade de adotar medidas excecionais no âmbito da pesca, por forma a garantir rendimento aos profissionais do setor, nomeadamente no caso de não ser possível o recurso à atividade da pesca com recurso a embarcação;

Considerando que o Regulamento da pesca apeada comercial, na modalidade da pesca à linha, na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 4/2018, de 22 de janeiro, dispõe, no seu artigo 4.º, que a pesca comercial apeada apenas pode ser exercida nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março;

Considerando que, atendendo aos efeitos da pandemia Covid-19 na atividade da pesca comercial, se revela necessário permitir o exercício da pesca comercial apeada nos meses de abril, maio e junho de 2020, por forma a permitir um rendimento alternativo aos profissionais do setor;

A presente portaria permite o exercício da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha no mar dos Açores, regulamentada pela Portaria n.º 4/2018, de 22 de janeiro, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A presente portaria entrou em vigor na data da respetiva publicação.

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