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Portaria n.º 105/2011, de 30 de dezembro - Isenção de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca

Considerando que na Região Autónoma dos Açores existem embarcações com comprimento fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros que, pelas suas características, não permitem a instalação do modelo do equipamento atualmente disponível, torna-se necessário isentar as embarcações com aquelas dimensões, que se encontrem nas condições previstas no n.º 5 do artigo 9.º e do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro - versão consolidada de 2019.

Para aceder à listagem de embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros isentas da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 105/2011, de 30 de Dezembro, clique aqui.

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