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A captura do atum representa para a Região Autónoma dos Açores uma importante fonte de rendimento para o setor da pesca em geral, considerando as atividades conexas à mesma.
Nos termos do Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho de 23 de janeiro de 2018, a espécie atum patudo (Thunnus obesus) está sujeita a limites de captura.
No âmbito do princípio da gestão partilhada, a APASA – Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores, manifestou o interesse em, face ao volume de capturas registado até à presente data, que se aproxima do limite da quota disponível, ser regulado o exercício desta pescaria relativamente aos atuneiros.
Pelo exposto, nos termos do artigo 9.º do Quadro Legal da Pesca Açoriana, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, 9 de novembro, alterado e republicado no anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que determina que compete ao membro do governo Regional responsável pelas pescas definir, por portaria, as condicionantes ao exercício da pesca no mar dos Açores e prever os critérios e condições para a sua aplicação, é publicada a presente Portaria que aprova os limites à captura do Atum Patudo (Thunnus obesus)
Revogada pela Portaria 85/2018, de 5 de julho com inicio de vigência no dia 6 de julho de 2018.
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