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Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro - Quadro Legal da Pesca Açoriana. Alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril

Procede à regulamentação do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca, através da definição de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo:

Os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável;
As condições de acesso ao território de pesca dos Açores;
A atividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores;
As embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua atividade no território de pesca dos Açores;
A pesca lúdica e as atividades marítimo-turísticas na área das pescas;
As lotações e tripulações das embarcações regionais de pesca;
A formação profissional na pesca, a obtenção e homologação de títulos profissionais de marítimos e certificação de trabalhadores da marinha regional de pesca;
Os portos e núcleos de pesca da Região.
Este documento vem ser posteriormente alterado pelo:

Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho.

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril.

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