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Determina a metodologia de amostragem para efeitos de fiscalização a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho- republicada pela última vez em 2020 (Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária.).

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