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Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio - Estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais pela frota registada no Continente e pela frota registada na RAA.
Estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores.
Através da Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro foram fixados os limites máximos de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores
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