- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
A Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, que estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores dispõe, no seu artigo 2.º, que aquela quota é repartida pelo conjunto das embarcações nacionais, de acordo com o porto de registo, cabendo 85 % da quota total às embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que aprova o Quadro legal da pesca açoriana, dispõe, no n.º 1 seu artigo 9.º e 12.º, que compete ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas estabelecer, por portaria, condicionamentos ao exercício da pesca no Mar dos Açores e prever os critérios e condições para a sua aplicação, com vista a adequar a pesca ao estado de exploração ou à condição dos recursos disponíveis e sua relativa abundância, assegurando, de modo responsável, a conservação dos recursos marinhos e a gestão do setor, incluindo repartição, pelo conjunto das embarcações regionais, as quotas atribuídas à frota regional pelos normativos nacionais.
A presente portaria procede, assim, à fixação de máximos de volumes de capturas para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., na Região Autónoma dos Açores.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 87/2019, de 23 de dezembro.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 112/2020 de 14 de agosto.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 79/2021, de 2 de agosto.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 93/2021, de 9 de setembro.
A Portaria n.º 37/2021, de 30 de abril derrogou temporariamente o artigo 3.º da Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, entre 1 de maio e 31 de julho de 2021.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 121/2021, de 30 de novembro.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 7/2022, de 11 de fevereiro.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2023, de 26 de janeiro.
Declaração de Retificação n.º 2-A/2023, 26 de janeiro, e Declaração de Retificação n.º 3/2023, de 30 de janeiro, que republicam a Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro.
Para aceder ao diploma inicial, clique aqui.