Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Governo dos Açores inclui artesãos em medida de apoio a residências artísticas de curta duração para jovens
Governo dos Açores inclui artesãos em medida de apoio a residências artísticas de curta duração para jovens
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Mais de 130 desempregados colocados na medida INCLUIR do Mercado Social de Emprego
Mais de 130 desempregados colocados na medida INCLUIR do Mercado Social de Emprego
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Candidaturas ao ESTAGIAR L e T na Administração Pública de 9 a 27 de fevereiro
Candidaturas ao ESTAGIAR L e T na Administração Pública de 9 a 27 de fevereiro
6 de Fevereiro 2026
Governo dos Açores inclui artesãos em medida de apoio a residências artísticas de curta duração para jovens
4 de Fevereiro 2026
Mais de 130 desempregados colocados na medida INCLUIR do Mercado Social de Emprego
2 de Fevereiro 2026
Candidaturas ao ESTAGIAR L e T na Administração Pública de 9 a 27 de fevereiro
Nota de Boas Vindas
Bem vindo ao sítio web da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego do XIV Governo Regional dos Açores
Centro de Artesanato e Design dos Açores
Direção Regional da Habitação
Direção Regional da Juventude
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Fundo Regional do Emprego
Inspeção Regional das Atividades Económicas
Inspeção Regional do Trabalho
Observatório do Emprego e Qualificação Profissional
Centro de Qualificação dos Açores
Nota de Imprensa
6 de Fevereiro 2026
Governo dos Açores inclui artesãos em medida de apoio a residências artísticas de curta duração para jovens
Está a decorrer até ao dia 28 de fevereiro, inclusive, o período de candidaturas à medida REART – Residências Artísticas de Curta Duração, implementada pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Juventude (DRJ), no âmbito do AECT – Programa de Apoio ao Empreendedorismo, Criatividade e Talento Jovem. As candidaturas devem ser submetidas no Portal da Juventude, em juventude.azores.gov.pt. Podem candidatar-se entidades privadas sem fins lucrativos e artesãos certificados pelo Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA), conforme foi esta quinta-feira divulgado numa sessão para artesãos promovida pela DRJ em parceria com o CADA e que decorreu no espaço “Azores in a Box”, nas Portas do Mar, em Ponta Delgada, com transmissão online para todas as ilhas. Os projetos, a executar entre os dias 1 de abril e 30 de novembro de 2026, devem ter uma duração mínima de três dias e máxima de cinco dias e envolver a participação de um máximo de três jovens, entre os 18 e os 30 anos de idade, por cada projeto de residência aprovado e apoiado. Nos termos do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, este ano serão aprovados, no máximo, 10 projetos. Cada projeto pode beneficiar de um financiamento de até 1.500 euros (100 euros/ dia, por participante). O objetivo da medida REART é promover e estimular oportunidades para que os jovens residentes nos Açores possam desenvolver competências nas diferentes áreas criativas, trocar e assimilar experiências culturais e artísticas, nomeadamente com os artesãos açorianos e com o saber-fazer artesanal, e apresentar publicamente o resultado do processo criativo junto da comunidade local. Criado em março de 2023 pelo governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM, o AECT – Programa de Apoio ao Empreendedorismo, Criatividade e Talento Jovem visa promover as áreas criativas na comunidade juvenil, através da criação de condições favoráveis à promoção artística e cultural dos jovens e, ainda, fomentar a sua participação cultural, o empreendedorismo e a iniciativa. O AECT integra ainda as medidas START, cujas candidaturas estão a decorrer até 28 de fevereiro, e IMPACT, com candidaturas abertas até 31 de março, ambas em juventude.azores.gov.pt.
6 de Fevereiro 2026
Governo dos Açores inclui artesãos em medida de apoio a residências artísticas de curta duração para jovens
Está a decorrer até ao dia 28 de fevereiro, inclusive, o período de candidaturas à medida REART – Residências Artísticas de Curta Duração, implementada pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Juventude (DRJ), no âmbito do AECT – Programa de Apoio ao Empreendedorismo, Criatividade e Talento Jovem. As candidaturas devem ser submetidas no Portal da Juventude, em juventude.azores.gov.pt. Podem candidatar-se entidades privadas sem fins lucrativos e artesãos certificados pelo Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA), conforme foi esta quinta-feira divulgado numa sessão para artesãos promovida pela DRJ em parceria com o CADA e que decorreu no espaço “Azores in a Box”, nas Portas do Mar, em Ponta Delgada, com transmissão online para todas as ilhas. Os projetos, a executar entre os dias 1 de abril e 30 de novembro de 2026, devem ter uma duração mínima de três dias e máxima de cinco dias e envolver a participação de um máximo de três jovens, entre os 18 e os 30 anos de idade, por cada projeto de residência aprovado e apoiado. Nos termos do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, este ano serão aprovados, no máximo, 10 projetos. Cada projeto pode beneficiar de um financiamento de até 1.500 euros (100 euros/ dia, por participante). O objetivo da medida REART é promover e estimular oportunidades para que os jovens residentes nos Açores possam desenvolver competências nas diferentes áreas criativas, trocar e assimilar experiências culturais e artísticas, nomeadamente com os artesãos açorianos e com o saber-fazer artesanal, e apresentar publicamente o resultado do processo criativo junto da comunidade local. Criado em março de 2023 pelo governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM, o AECT – Programa de Apoio ao Empreendedorismo, Criatividade e Talento Jovem visa promover as áreas criativas na comunidade juvenil, através da criação de condições favoráveis à promoção artística e cultural dos jovens e, ainda, fomentar a sua participação cultural, o empreendedorismo e a iniciativa. O AECT integra ainda as medidas START, cujas candidaturas estão a decorrer até 28 de fevereiro, e IMPACT, com candidaturas abertas até 31 de março, ambas em juventude.azores.gov.pt.
Nota de Imprensa
4 de Fevereiro 2026
Mais de 130 desempregados colocados na medida INCLUIR do Mercado Social de Emprego
Mais de 130 desempregados com baixa empregabilidade, deficiência ou incapacidade já estão integrados em projetos de estágio em contexto real de trabalho através da medida INCLUIR, do Mercado Social de Emprego (MSE), implementada pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Qualificação Profissional e Emprego. Desde 2025, ano em que foi criada esta medida de política pública para a inclusão laboral, foram aprovadas 124 candidaturas de entidades sem fins lucrativos para projetos de estágio noutras entidades empregadoras da Região, onde se incluem as empresas privadas, para um total de 163 vagas, o que significa que até à data foram preenchidas mais de 80% das vagas criadas para benefício dos desempregados elegíveis ao MSE. A medida INCLUIR mobiliza as entidades sem fins lucrativos (IPSS) para a promoção de estágios noutras entidades empregadoras da Região, em resposta a problemas de desemprego associados a deficiência, incapacidade e problemáticas pessoais e/ou sociais dos desempregados. As candidaturas abriram no dia 1 de fevereiro e estão a decorrer em período aberto até 31 de dezembro do corrente ano em emprego.azores.gov.pt, onde poderá ser também consultado o Guia de Implementação do MSE. “Os primeiros dados de execução desta nova medida conduzem-nos a duas conclusões imediatas: a medida INCLUIR está, de facto, a abrir as portas das empresas a um público com dificuldades em integrar ou reintegrar o mercado de trabalho; e as IPSS e empresas estão a unir esforços para integrar trabalhadores que podem, efetivamente, levar valor e produtividade para as empresas”, enaltece a Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego. Maria João Carreiro sublinha, ainda, que “as circunstâncias pessoais e sociais dos trabalhadores não devem ser um obstáculo à integração no mercado de trabalho”, razão pela qual, acrescenta, “esta é uma medida que convoca as empresas para o exercício da sua responsabilidade social”. Os estágios têm duração de 24 meses, incluindo dois de descanso, e podem decorrer a tempo completo (máximo de 35 horas semanais) ou a tempo parcial (entre 15 e 20 horas semanais). Aos estagiários é atribuída uma bolsa de estágio no valor correspondente a 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) na Região, no caso de estágio a tempo completo, ou no valor proporcional à duração semanal do trabalho tendo por referência o valor da RMMG na Região, para o caso de estágio a tempo parcial. Acresce a este apoio o subsídio de refeição. As entidades promotoras recebem um apoio mensal correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio. Caso o estagiário seja contratado no mês seguinte ao termo do estágio, as entidades promotoras recebem um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído às mesmas durante o estágio. Já as entidades empregadoras que acolheram o projeto de estágio podem beneficiar da medida “Contratar Social” para contratar os estagiários findo o período de estágio, através da qual é atribuído um apoio até 26 mil euros, durante quatro anos, por cada novo posto de trabalho criado. No caso dos trabalhadores com deficiência ou incapacidade, as entidades empregadoras podem beneficiar de um apoio à contratação, durante seis anos, que varia entre os 90% dos custos salariais da empresa com o trabalhador contratado, nos casos em que a incapacidade do trabalhador é de grau igual ou superior a 90%, e os 40%, nos casos de incapacidade igual ou superior a 40% e inferior a 60%. O MSE, cujo novo regulamento foi publicado em janeiro de 2025, é o principal instrumento da governação pública para promover a inclusão laboral dos desempregados com vulnerabilidades face ao mercado de trabalho, juntando Administração Pública, Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Empregadoras na promoção de percursos que favoreçam a inclusão laboral de trabalhadores cuja situação de desemprego está associada a problemáticas pessoais e/ou sociais.
4 de Fevereiro 2026
Mais de 130 desempregados colocados na medida INCLUIR do Mercado Social de Emprego
Mais de 130 desempregados com baixa empregabilidade, deficiência ou incapacidade já estão integrados em projetos de estágio em contexto real de trabalho através da medida INCLUIR, do Mercado Social de Emprego (MSE), implementada pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Qualificação Profissional e Emprego. Desde 2025, ano em que foi criada esta medida de política pública para a inclusão laboral, foram aprovadas 124 candidaturas de entidades sem fins lucrativos para projetos de estágio noutras entidades empregadoras da Região, onde se incluem as empresas privadas, para um total de 163 vagas, o que significa que até à data foram preenchidas mais de 80% das vagas criadas para benefício dos desempregados elegíveis ao MSE. A medida INCLUIR mobiliza as entidades sem fins lucrativos (IPSS) para a promoção de estágios noutras entidades empregadoras da Região, em resposta a problemas de desemprego associados a deficiência, incapacidade e problemáticas pessoais e/ou sociais dos desempregados. As candidaturas abriram no dia 1 de fevereiro e estão a decorrer em período aberto até 31 de dezembro do corrente ano em emprego.azores.gov.pt, onde poderá ser também consultado o Guia de Implementação do MSE. “Os primeiros dados de execução desta nova medida conduzem-nos a duas conclusões imediatas: a medida INCLUIR está, de facto, a abrir as portas das empresas a um público com dificuldades em integrar ou reintegrar o mercado de trabalho; e as IPSS e empresas estão a unir esforços para integrar trabalhadores que podem, efetivamente, levar valor e produtividade para as empresas”, enaltece a Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego. Maria João Carreiro sublinha, ainda, que “as circunstâncias pessoais e sociais dos trabalhadores não devem ser um obstáculo à integração no mercado de trabalho”, razão pela qual, acrescenta, “esta é uma medida que convoca as empresas para o exercício da sua responsabilidade social”. Os estágios têm duração de 24 meses, incluindo dois de descanso, e podem decorrer a tempo completo (máximo de 35 horas semanais) ou a tempo parcial (entre 15 e 20 horas semanais). Aos estagiários é atribuída uma bolsa de estágio no valor correspondente a 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) na Região, no caso de estágio a tempo completo, ou no valor proporcional à duração semanal do trabalho tendo por referência o valor da RMMG na Região, para o caso de estágio a tempo parcial. Acresce a este apoio o subsídio de refeição. As entidades promotoras recebem um apoio mensal correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio. Caso o estagiário seja contratado no mês seguinte ao termo do estágio, as entidades promotoras recebem um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído às mesmas durante o estágio. Já as entidades empregadoras que acolheram o projeto de estágio podem beneficiar da medida “Contratar Social” para contratar os estagiários findo o período de estágio, através da qual é atribuído um apoio até 26 mil euros, durante quatro anos, por cada novo posto de trabalho criado. No caso dos trabalhadores com deficiência ou incapacidade, as entidades empregadoras podem beneficiar de um apoio à contratação, durante seis anos, que varia entre os 90% dos custos salariais da empresa com o trabalhador contratado, nos casos em que a incapacidade do trabalhador é de grau igual ou superior a 90%, e os 40%, nos casos de incapacidade igual ou superior a 40% e inferior a 60%. O MSE, cujo novo regulamento foi publicado em janeiro de 2025, é o principal instrumento da governação pública para promover a inclusão laboral dos desempregados com vulnerabilidades face ao mercado de trabalho, juntando Administração Pública, Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Empregadoras na promoção de percursos que favoreçam a inclusão laboral de trabalhadores cuja situação de desemprego está associada a problemáticas pessoais e/ou sociais.