Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Candidaturas aos subprogramas do OTLJ Verão 2026 até 30 de abril
Candidaturas aos subprogramas do OTLJ Verão 2026 até 30 de abril
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato até 31 de março
Candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato até 31 de março
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Aberto concurso público atribuição de 12 apartamentos em regime de arrendamento com opção de compra na freguesia da Maia, em São Miguel
Aberto concurso público atribuição de 12 apartamentos em regime de arrendamento com opção de compra na freguesia da Maia, em São Miguel
5 de Março 2026
Candidaturas aos subprogramas do OTLJ Verão 2026 até 30 de abril
4 de Março 2026
Candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato até 31 de março
2 de Março 2026
Aberto concurso público atribuição de 12 apartamentos em regime de arrendamento com opção de compra na freguesia da Maia, em São Miguel
Nota de Boas Vindas
Bem vindo ao sítio web da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego do XIV Governo Regional dos Açores
Centro de Artesanato e Design dos Açores
Direção Regional da Habitação
Direção Regional da Juventude
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Fundo Regional do Emprego
Inspeção Regional das Atividades Económicas
Inspeção Regional do Trabalho
Observatório do Emprego e Qualificação Profissional
Centro de Qualificação dos Açores
Nota de Imprensa
5 de Março 2026
Candidaturas aos subprogramas do OTLJ Verão 2026 até 30 de abril
Estão abertas até ao dia 30 de abril as candidaturas à edição verão 2026 dos subprogramas “Ocupação em Férias”, “Verão em Ocupação” e “Jovens Ativos” do OTLJ, promovido pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Juventude. As candidaturas decorrem em simultâneo para jovens e entidades promotoras dos projetos e devem ser submetidas no Portal da Juventude, em juventude.azores.gov.pt . Podem candidatar-se ao “Ocupação em Férias” os jovens entre os 14 e os 24 anos de idade, residentes nos Açores, que frequentem o 9.º ano de escolaridade, ou equiparado, ou o Ensino Secundário. Os projetos enquadrados neste subprograma têm a duração de 20 dias úteis, nos meses de julho e agosto, não podendo ultrapassar as cinco horas diárias. Aos jovens é atribuída uma bolsa de três euros por hora efetiva de ocupação, num total de até 207 mensais. Já o novo subprograma “Verão em Ocupação”, criado em 2025, destina-se aos jovens residentes nos Açores, dos 16 aos 24 anos de idade, que frequentem o Ensino Secundário, do Ensino Geral ou Profissional, ou o Ensino Superior. Os projetos decorrem entre julho e agosto, no total de 35 dias úteis, com início até ao 5.º dia útil do mês de julho, num conjunto máximo de 20 horas semanais, não ultrapassando as 5 horas diárias. Aos jovens é atribuída uma bolsa no valor de quatro euros por hora, o que poderá totalizar, se o jovem cumprir a totalidade da sua ocupação, uma bolsa no valor de 560 euros. Já o subprograma “Jovens Ativos” destina-se aos jovens residentes nos Açores, dos 15 aos 24 anos, em situação de vulnerabilidade social e integrados em projetos de inclusão promovidos por IPSS. Os projetos têm a duração de 20 dias úteis e decorrem nos meses de julho ou agosto, não podendo ultrapassar as cinco horas diárias. Aos jovens colocados neste subprograma é atribuída uma bolsa no valor de três euros por hora efetiva de ocupação, num total de até 207 mensais. Em janeiro de 2025 foi publicado o novo regulamento do OTLJ. Na sequência da revisão promovida pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM a um regulamento que esteve sete anos sem ser atualizado, as bolsas de apoio foram reforçadas em 20%, o prazo de candidaturas foi alargado de um para dois meses, foi criado o “Verão em Ocupação” e incluídas mais entidades promotoras para uma maior oferta e diversificação de projetos de ocupação de tempos livres dos jovens residentes nos Açores durante os meses de verão. Toda a informação sobre o OTLJ disponível para consulta no Portal da Juventude.
5 de Março 2026
Candidaturas aos subprogramas do OTLJ Verão 2026 até 30 de abril
Estão abertas até ao dia 30 de abril as candidaturas à edição verão 2026 dos subprogramas “Ocupação em Férias”, “Verão em Ocupação” e “Jovens Ativos” do OTLJ, promovido pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Juventude. As candidaturas decorrem em simultâneo para jovens e entidades promotoras dos projetos e devem ser submetidas no Portal da Juventude, em juventude.azores.gov.pt . Podem candidatar-se ao “Ocupação em Férias” os jovens entre os 14 e os 24 anos de idade, residentes nos Açores, que frequentem o 9.º ano de escolaridade, ou equiparado, ou o Ensino Secundário. Os projetos enquadrados neste subprograma têm a duração de 20 dias úteis, nos meses de julho e agosto, não podendo ultrapassar as cinco horas diárias. Aos jovens é atribuída uma bolsa de três euros por hora efetiva de ocupação, num total de até 207 mensais. Já o novo subprograma “Verão em Ocupação”, criado em 2025, destina-se aos jovens residentes nos Açores, dos 16 aos 24 anos de idade, que frequentem o Ensino Secundário, do Ensino Geral ou Profissional, ou o Ensino Superior. Os projetos decorrem entre julho e agosto, no total de 35 dias úteis, com início até ao 5.º dia útil do mês de julho, num conjunto máximo de 20 horas semanais, não ultrapassando as 5 horas diárias. Aos jovens é atribuída uma bolsa no valor de quatro euros por hora, o que poderá totalizar, se o jovem cumprir a totalidade da sua ocupação, uma bolsa no valor de 560 euros. Já o subprograma “Jovens Ativos” destina-se aos jovens residentes nos Açores, dos 15 aos 24 anos, em situação de vulnerabilidade social e integrados em projetos de inclusão promovidos por IPSS. Os projetos têm a duração de 20 dias úteis e decorrem nos meses de julho ou agosto, não podendo ultrapassar as cinco horas diárias. Aos jovens colocados neste subprograma é atribuída uma bolsa no valor de três euros por hora efetiva de ocupação, num total de até 207 mensais. Em janeiro de 2025 foi publicado o novo regulamento do OTLJ. Na sequência da revisão promovida pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM a um regulamento que esteve sete anos sem ser atualizado, as bolsas de apoio foram reforçadas em 20%, o prazo de candidaturas foi alargado de um para dois meses, foi criado o “Verão em Ocupação” e incluídas mais entidades promotoras para uma maior oferta e diversificação de projetos de ocupação de tempos livres dos jovens residentes nos Açores durante os meses de verão. Toda a informação sobre o OTLJ disponível para consulta no Portal da Juventude.
Nota de Imprensa
4 de Março 2026
Candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato até 31 de março
Estão abertas as candidaturas ao SIDART - Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, com uma dotação de 200 mil euros. Nos termos do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, as candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente “online” até ao próximo dia 31 de março, através da plataforma digital do Artesanato dos Açores, em artesanato.azores.gov.pt . Este sistema de incentivos tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da atividade artesanal no âmbito da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam reforçar a qualidade da produção e a competitividade das empresas artesanais dos Açores. Através do SIDART, são comparticipados investimentos em projetos de formação, qualificação e inovação do produto artesanal, comercialização e promoção, bem como investimentos em estruturas e equipamentos de produção das Unidades Produtivas Artesanais. Em maio de 2022, o governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM revisitou o regulamento deste sistema de incentivos único no País, no sentido de conferir “maior adequação às necessidades e expetativas dos artesãos e garantir ainda melhores condições para que possam dar continuidade ao investimento na criação e promoção do artesanato”, enaltece Maria João Carreiro. Nesse pressuposto, o novo regulamento alargou o âmbito das despesas elegíveis para comparticipação, como despesas de alojamento para fins de participação em feiras ou exposições e formação, com um limite máximo do apoio no montante de 50 euros por dia, no caso de uma deslocação nacional, e de 90 euros diários, para deslocação ao estrangeiro para estes fins. Os apoios no âmbito do SIDART, cujas candidaturas abrem anualmente, variam entre um mínimo de 200 euros e um máximo de 20 mil euros, não reembolsáveis, até ao limite de 50% das despesas elegíveis no caso de candidaturas das ilhas de São Miguel e da Terceira e de 60% nas restantes ilhas do arquipélago (Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo).
4 de Março 2026
Candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato até 31 de março
Estão abertas as candidaturas ao SIDART - Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, com uma dotação de 200 mil euros. Nos termos do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, as candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente “online” até ao próximo dia 31 de março, através da plataforma digital do Artesanato dos Açores, em artesanato.azores.gov.pt . Este sistema de incentivos tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da atividade artesanal no âmbito da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam reforçar a qualidade da produção e a competitividade das empresas artesanais dos Açores. Através do SIDART, são comparticipados investimentos em projetos de formação, qualificação e inovação do produto artesanal, comercialização e promoção, bem como investimentos em estruturas e equipamentos de produção das Unidades Produtivas Artesanais. Em maio de 2022, o governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM revisitou o regulamento deste sistema de incentivos único no País, no sentido de conferir “maior adequação às necessidades e expetativas dos artesãos e garantir ainda melhores condições para que possam dar continuidade ao investimento na criação e promoção do artesanato”, enaltece Maria João Carreiro. Nesse pressuposto, o novo regulamento alargou o âmbito das despesas elegíveis para comparticipação, como despesas de alojamento para fins de participação em feiras ou exposições e formação, com um limite máximo do apoio no montante de 50 euros por dia, no caso de uma deslocação nacional, e de 90 euros diários, para deslocação ao estrangeiro para estes fins. Os apoios no âmbito do SIDART, cujas candidaturas abrem anualmente, variam entre um mínimo de 200 euros e um máximo de 20 mil euros, não reembolsáveis, até ao limite de 50% das despesas elegíveis no caso de candidaturas das ilhas de São Miguel e da Terceira e de 60% nas restantes ilhas do arquipélago (Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo).