Inspeção Regional do Trabalho promove seminário “Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital”
Nota à Imprensa
Governo dos Açores desafia jovens a serem “promotores e facilitadores de uma cultura de prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho”
A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) é um serviço público, dotado de autonomia técnica, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, de acordo com os princípios consagrados nas Convenções nºs 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho recorrendo ao aconselhamento e controlo inspetivo do cumprimento das normas laborais no âmbito das relações jurídicas de trabalho em empresas qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica,
Atua em todos os setores de atividade, bem como em quaisquer lugares em que se verifique a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação.
Promove ainda o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, nos serviços da administração pública.
3 de Outubro 2024
Inspeção Regional do Trabalho promove seminário “Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital”
A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) promove no próximo dia 30 de outubro o seminário “Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital”, no Nonagon – Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, na Lagoa, informa a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego. Este evento, que se insere no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2024, destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho. As inscrições são gratuitas e devem ser formalizadas até ao dia 28 de outubro, através do formulário para o efeito: https://forms.office.com/e/eLt55h8PZS. Entre os temas em reflexão e debate vão estar, por exemplo, “Digitalização do Trabalho: Novos Riscos para a Segurança e Saúde no Trabalho”, “A Formação dos Trabalhadores no Uso de Novas Tecnologias Digitais” ou “A Digitalização do Trabalho e a Saúde Psicossocial dos Trabalhadores”. Com esta iniciativa, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da IRT, procura contribuir para a divulgação e sensibilização dos trabalhadores e empregadores da Região para uma área temática nova e transversal ao mundo laboral. A Sessão de Abertura do seminário “Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital” será presidida pela Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro. Mais informações e programa do seminário aqui.
7 de Setembro 2023
Nota à Imprensa
A propósito da divulgação pública, esta quarta-feira, dia 6 de setembro de 2023, pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual – SINTTAV, de informações como sendo reportadas ao resultado da ação inspetiva na RTP, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT) vem informar o seguinte: 1 - O SINTTAV tem legitimidade para requerer o exercício da ação inspetiva relativamente a situações em que esteja em causa a defesa de interesses dos trabalhadores que representa, conforme resulta do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto da IRT; 2 - Essa legitimidade confere ao SINTTAV o direito de ser informado, sempre que o requeira, do resultado da ação inspetiva, conforme decorre do n. º 2 do artigo 16.º do referido Estatuto da IRT; 3 - Nestas circunstâncias, a informação prestada, não só deve salvaguardar o segredo de justiça como também deve salvaguardar os direitos dos empregadores, conforme resulta do Estatuto da IRT, sendo da exclusiva responsabilidade do SINTTAV o alegado conteúdo do resultado da ação inspetiva tornado público; 4 - O SINTTAV não foi legitimado pela IRT para tornar público o resultado da intervenção inspetiva, sendo certo que a generalidade das situações alegadamente informadas pela IRT não foram, em momento algum, referidas, designadamente juízos valorativos materializados em qualificativos de irregularidades em contratos de prestação de serviços; 5 - A IRT respeitou e continuará a respeitar o direito do SINTTAV a ser informado do resultado da ação inspetiva, mas repudia qualquer ato suscetível de por em causa o segredo de justiça ou os direitos do empregador; 6 - A IRT apenas tem competência para averiguar a existência ou não existência de indícios de situações suscetíveis de serem considerados como sendo de trabalho subordinado, cabendo ao poder judicial julgar, pelo que só depois do transito em julgado se poderão tirar conclusões.