Atribuições
A Inspeção Regional do Trabalho tem como atribuições:
¡ Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, entre outras, as relativas à segurança e saúde no trabalho;
¡ Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações representativas, com vista ao cumprimento das normas aplicáveis;
¡ Promover e colaborar no desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
¡ Participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
¡ Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organização do respetivo registo individual;
¡ Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação do trabalho;
¡ Verificar os requisitos legais relativos à prestação de informação sobre a atividade social da empresa, tempos de trabalho, bem como conceder as autorizações atinentes às relações de trabalho;
¡ Propor medidas necessárias à superação das insuficiências ou omissões detetadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
¡ Receber e tratar as comunicações e notificações respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;
¡ Promover ações e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico-laboral e das respetivas associações representativas relativamente à interpretação e observância das normas aplicáveis, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho;
¡ Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;
¡ Homologar cursos de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho;
¡ Validar a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho;
¡ Autorizar, nos termos da lei, o exercício da atividade de segurança no trabalho pelo empregador ou trabalhador designado;
¡ Exercer as atribuições em matéria de licenciamento que lhe sejam cometidas pela lei;
¡ Exercer as demais atribuições legalmente cometidas ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.
Legislação aplicável:
Estatuto da Inspeção Regional do Trabalho:
Decreto Regulamentar Regional nº 14/2001/A, de 9 de novembro
Lei orgânica:
Decreto Regulamentar Regional nº 20/2024/A, de 18 de novembro