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Nota de Boas Vindas

O Fundo Regional do Emprego (FRE) é um fundo público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrado na Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

A origem deste fundo autónomo remonta à data em que, por força do Decreto-Lei n.º 96/81, de 29 de abril, o Ministério do Trabalho (cuja tutela recaía sobre o Fundo de Desemprego) dotou financeiramente a Região Autónoma dos Açores, por via de transferência, de modo a permitir que esta desenvolvesse a execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais. Assim, o trajeto legislativo-temporal de carácter orgânico do agora FRE que, desde 1981 até à data, foi trilhado no domínio/área do Trabalho (e políticas de empregabilidade), funda-se no Decreto Legislativo Regional n.º 41/82/A, de 9 de novembro (criado pelo Decreto Regional n.º 3/82/A), sendo que as importâncias arrecadadas para o Fundo de Desemprego passavam a constituir receita (própria) do, então recém-criado, Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD). Após o GRGFD, e por via do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 4 de março, sucede-lhe o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE), passando a constituir receitas do GGFE as cometidas ao entretanto extinto Fundo de Desemprego. Ao GGFE acaba por suceder o FRE, nos moldes como presentemente se caracteriza e conforme decorre do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de abril e Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A de 1 de julho.

O FRE dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho Diretivo, composto por um Presidente e por dois vogais a tempo inteiro;

b) O conselho fiscal, o qual se encontra, nos termos previstos na lei, assegurado por entidade legalmente habilitada a proceder à revisão oficial de contas.

Os serviços de apoio ao FRE compreendem o suporte logístico e administrativo do seu funcionamento, sendo tais competências dos serviços técnicos. Os serviços técnicos são compostos por quatro técnicos superiores e seis assistentes administrativos.

O FRE tem por missão promover o emprego, a qualificação de ativos e o aumento da empregabilidade através da aplicação e implementação das políticas de emprego e formação profissional em vigor na Região Autónoma dos Açores, pelo estrito cumprimento das normas legais da excelência da governança, cumprindo assim, as atribuições previstas no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, (diploma constitutivo),

Como visão a equipa do FRE possui o inabalável desígnio de alcançar, por via da sua missão, uma progressiva eficiência dos resultados estruturais conexos às suas atribuições, e no contínuo desenvolvimento de meios e procedimentos organizacionais.

Ainda no seio da sua missão, o FRE processa inúmeros programas de estímulo ao emprego, divididos entre PAC (Programas de Apoio à Contratação), PO (Programas Ocupacionais) e medidas de Empreendedorismo.

A equipa que compõe o FRE, enquanto prestadora de serviço público, sem nunca descurar do cumprimento dos demais procedimentos da atividade administrativa, move-se numa ótica do mais absoluto cumprimento de princípios que norteiam a gestão pública, mormente o da legalidade, transparência, eficiência e produtividade, numa dinâmica dirigida a servir os superiores interesses da Região Autónoma dos Açores. Tornam-se, em suma, objetivos fulcrais do FRE, garantir a eficiência económica dos custos e dos procedimentos a adotar na prestação dos seus serviços, sendo a gestão daquelas metas assegurada por uma devida quantificação sujeita a avaliação periódica de resultados.