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Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2023 de 24 de março de 2023 - Aprova o Regulamento do Regime de Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Pescadores

Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A, de 10 de outubro, foi recomendado ao Governo Regional dos Açores que seja criado um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista vivida. Nos termos da citada resolução, o apoio deve ter como referência o salário mínimo regional.

O artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que aprova o quadro legal da pesca açoriana, dispõe que compete ao Conselho de Governo Regional, ou ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas, definir, respetivamente, por resolução ou por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no setor das pescas e aquicultura, no âmbito de programas, fundos ou regimes comunitários, ou no âmbito do plano de investimentos da Região.

Assim, o Conselho do Governo aprovou, anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Pescadores, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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